DECRETO N. 22.231, DE 17 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóveis situados no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Fenovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 dc
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com
área de 31.630,60m² (trinta e um mil, seiscentos e trinta
metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias,
situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Antonio Gerônimo
Junior, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e
memorial descritivo n.º A99/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação
da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista
S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do
ponto (A) que
dista 37,30m à esquerda da estaca 153 + 7,80m do eixo locado,
seguem:
84,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 75,00m
à
esquerda da estaca 157 + 2,88m = PTP do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 157,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que
dista 60,00m à esquerda da estaca 165 + 0,00m, do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 67,45m em reta pela faixa divisa
até o
ponto (D) que dista 53,00m à esquerda da estaca 167 + 2,80m do
eixo
locado, confrontando com o expropriado; 83,60m em reta pela cerca
divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à direita da
estaca 167 +
17,00m do eixo locado, confrontando com Valdemar Leati; 11,80m em reta
pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 34,00m à direita da estaca
167 + 5,90m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 126,20m em reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à direita da
estaca
161 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 84,70m em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 60,00m a
direita da
estaca 157 + 2,88m = PTP do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 94,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que
dista 30,00m à direita da estaca 152 + 12,88m = PTC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 69,25m em curva de raio 573,14m pela
faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m à direita da estaca 149 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 110,10m
acompanhando a cerca divisa, confrontando com José Dias Brito
ate o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.