DECRETO N. 22.232, DE 17 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuíções legais e nos termos do artigo 34, incisoXXIII, da Constituíção do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 11.114,50m2 (onze mil, cento e quatorze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Valdemar Leati, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-99/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 53,00m à esquerda da estaca 167 + 2,80m do eixo locado, seguem: 90,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 42,00m a esquerda da estaca 171 + 15,18m = PCC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 62,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00m à esquerda da estaca 175 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 5,65m em curva de raio 686,22m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00m à esquerda da estaca 175 + 5,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 78,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 48,00m à direita da estaca 175 + 11,00m do eixo locado, confrontando com Luiz Quicolli; 189,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à direita da estaca 167 + 17,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 83,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com Antonio Geronimo Junior até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.