DECRETO N. 22.232, DE 17 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas
atribuíções legais e nos termos do
artigo 34, incisoXXIII, da Constituíção do
Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 11.114,50m2 (onze mil, cento e quatorze metros quadrados
e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no
município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Valdemar
Leati, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial
descritivo n.º A-99/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista
S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do
ponto (D) que
dista 53,00m à esquerda da estaca 167 + 2,80m do eixo locado,
seguem:
90,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
42,00m a
esquerda da estaca 171 + 15,18m = PCC do eixo locado, confrontando com
o expropriado; 62,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (L)
que
dista 30,00m à esquerda da estaca 175 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 5,65m em curva de raio 686,22m pela
faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00m à esquerda da
estaca 175
+ 5,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 78,15m em reta
pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 48,00m à direita da
estaca
175 + 11,00m do eixo locado, confrontando com Luiz Quicolli; 189,50m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 30,00m
à direita
da estaca 167 + 17,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
83,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com Antonio Geronimo
Junior até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.