DECRETO N. 22.234, DE 17 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 30.559,30 m² (trinta mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Nilson Blosfel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A 310/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerêncial de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área "A" - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m à direita da estaca 607+18,80m do eixo locado, seguem: 255,50m acompanhado a cerca divisa até o ponto (B) que dista 94,00m à esquerda da estaca 620 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o DER; 148,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à direita da estaca 625 + 1,80m do eixo locado, confrontando com a Secretaria da Agricultura; 22,50m em curva de raio 623,203m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à direita da estaca 624 + 0,00m do eixo locado confrontando com o expropriado; 66,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 40,00m à direita da estaca 621 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o exprópria do; 66,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que distancia 20,00m à direita da estaca 618 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 207,85m em curva de raio 623,203m pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida; Área "B" - Partindo do ponto (A) que dista 45,00m à esquerda da estaca 19 + 7,80m do eixo locado da variante da SP-79, seguem: 231,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (G) que dista 15,00m à direita da estaca 8 +9,571m = PCD do eixo locado da variante SP-79, confrontando com o DER; 160,15m em curva de raio 285,00m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00m à direita da estaca 16 + 18,165m = PT do eixo locado da variante SP-79, confrontando com o expropriado; 82,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 15,00m à direita da estaca 21+1,00m do eixo locado da variante SP-79, confrontando com o expropriado; 67,35m em curva de raio 623,203m pela . faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 17 de maio de l984.