DECRETO N. 22.234, DE 17 DE MAIO DE 1984
Declara
de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ
FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública,
a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
duas áreas de
terreno, totalizando 30.559,30 m² (trinta mil, quinhentos e
cinquenta e
nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e
respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a
Nilson Blosfel, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na
planta e memorial descritivo n.º A 310/201 elaborados pelo Setor
de
Desapropriação da Gerêncial de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações
- Área "A" -
Partindo do ponto (A) que dista 20,00m à direita da estaca
607+18,80m
do eixo locado, seguem: 255,50m acompanhado a cerca divisa até o
ponto
(B) que dista 94,00m à esquerda da estaca 620 + 0,00m do eixo
locado,
confrontando com o DER; 148,35m em reta pela cerca divisa até o
ponto
(C) que dista 20,00m à direita da estaca 625 + 1,80m do eixo
locado,
confrontando com a Secretaria da Agricultura; 22,50m em curva de raio
623,203m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m
à direita
da estaca 624 + 0,00m do eixo locado confrontando com o expropriado;
66,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
40,00m à
direita da estaca 621 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
exprópria do; 66,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (F)
que
distancia 20,00m à direita da estaca 618 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 207,85m em curva de raio 623,203m pela
faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de
partida; Área "B" - Partindo do ponto (A) que dista 45,00m
à esquerda
da estaca 19 + 7,80m do eixo locado da variante da SP-79, seguem:
231,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (G) que dista
15,00m à
direita da estaca 8 +9,571m = PCD do eixo locado da variante SP-79,
confrontando com o DER; 160,15m em curva de raio 285,00m pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 15,00m à direita da
estaca 16 +
18,165m = PT do eixo locado da variante SP-79, confrontando com o
expropriado; 82,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (I)
que dista
15,00m à direita da estaca 21+1,00m do eixo locado da variante
SP-79,
confrontando com o expropriado; 67,35m em curva de raio 623,203m pela .
faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 17 de maio de
l984.