DECRETO N. 22.235, DE 17 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de
duas áreas de
terreno totalizando 5.695,30m2 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco
metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a
Roldão Santos Ferreira, com as medidas, limites e
confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 2.756/201
elaborados
pelo Setor de Desapropriação da GerÊncia de
Projetos de Via e Obras da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações -
Área "A" Partindo do ponto (A) que dista 25,00m à
esquerda da estaca
1.325 + 11,50 do eixo locado, seguem: 57,45m em reta pela faixa divisa
ate o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.328 +
8,95 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 57,25m em reta
pela cerca
divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à direita da
estaca 1.329 +
16,85 do eixo locado, confrontando com Raul Armando Genares; 120,85m em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à
direita da
estaca 1.323 + 16,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
32,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 2,00m
a
esquerda da estaca 1.324 + 14,50 do eixo locado, confrontando com a
Vila São Tome; 2,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com
a Vila
São Tome, até o ponto (A) de partida. Área
encravada - Partindo do
ponto (A) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.325 + 11,50 do eixo
locado, seguem: 52,90m cm reta pela cerca divisa até o ponto (F)
que
dista 67,50m à esquerda da estaca 1.327 + 3,00 do eixo locado,
confrontando com a Vila São Tome; 49,80m em reta pela cerca
divisa ate
o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.328 + 8,95 do eixo
locado, confrontando com Raul Armando Genares; 57,45m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o proprietário, até o
ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.
DECRETO N. 22.235, DE 17 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Artigo 1.º - ...
onde se lê: 2,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com a
Vila São Tome, até o ponto (A) de partida.
leia-se: 28,60m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Vila
São Tome, até o ponto (A) de partida.