DECRETO N. 22.236, DE 17 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Fenovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 4.630,50m2 (quatro mil, seiscentos e trinta metros
quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no
município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Raul Armando
Gennari, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial
descritivo n.º 2.770/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista
S.A., a saber: Limites e confrontações - Panindo do ponto
(A) que dista
25,00m à esquerda da estaca 1.328 + 8,95 do eixo loca do,
seguem:
71,05m em reta pela faixa divisa até o ponto(B) que dista 25,00m
a
esquerda da estaca 1.332 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 20,60m em reta pe la faixa divisa até o
ponto (C) que
dista 20,00m à esquerda da estaca 1.333 + 00,00 do eixo locado,
confrontando com o pro prietário; 29,90m em reta pela faixa
divisa até
o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1.334 + 9,90
do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 15,55m em reta pe la
cerca
divisa até o ponto (E) que dista 5,70m à esquerda da estaca
1.334 +
16,00 do eixo locado, confrontando com a Es trada Municipal; 51,00m em
reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 21,75m à
direita da
estaca 1.332 + 13,00 do eixo locado, confrontando com a Rua 5; 13,40m
em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m
à direita da
estaca 1.332 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietá
rio;
43,13m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
25,00m à
direita da estaca 1.329 + 16,85 do eixo locado, con frontando com o
proprietário; 57,25m em reta pela cerca divi sa, confrontando
com
Roldão Santos Ferreira, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente de creto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.