DECRETO N. 22.237, DE 17 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no
município de Itu,
comarca de Itu, necessários à FEPASA Ferrovia Paulista
S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados,
situados no
município de Itu, comarca de Itu, necessários à
FEPASA, para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, constituídos
de lote e parte de lotes de terrenos, totalizando a área de
376,00 m²
(trezentos e setenta e seis metros quadrados), e as respectivas
benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º
2771/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
I - Lote 1A da quadra 4, com área de 350,00 m²
(trezentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Faustino
José de
Moraes, com os seguintes limites e confrontações: 11,20m
em reta pelo
rumo divisa, confrontando com a Rua 3; 23,50m à direita, em reta pelo
rumo divisa tendo como frente do lote a Rua 3, confrontando com o lote
1B de Benedito Barbosa; 21,50m à esquerda, em reta pelo rumo
divisa,
confrontando com a Rua 5; 7,50m em reta pelo rumo divisa, na
confluência das Ruas 3 e 5, confrontando com as mesmas; 16,10m em
reta
pelo rumo divisa, confrontando com a Estrada Municipal;
II - Parte do Lote 1B, da quadra 4, com área de
9,00m² (nove
metros quadrados), que consta pertencer a Elias dos Santos, com os
seguintes limites e confrontações: 3,00m em reta pelo
rumo divisa,
fazendo fundos com a Estrada Municipal; 6,00m à esquerda em reta
pelo
rumo divisa tendo como frente do lote a Rua 3, confrontando com o lote
1A de Faustino José de Moraes; 6,75m em reta pela faixa divisa
onde
seria a hipotenusa do triângulo retangulo confrontando com o
proprietário.
III - Parte do Lote 35, da quadra 3, com área de
17,00m²
(dezessete metros quadrados), que consta pertencer a Geralda Silva, com
os seguintes limites e confrontações: 7,00m cm curva pelo
rumo divisa,
na confluência das Ruas 3 e 5, confrontando com as mesmas; 5,00m
à
direita em reta pelo rumo divisa, tendo como frente do lote a Rua 3,
confrontando com a Rua 5; 11,00m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.