DECRETO N. 22.237, DE 17 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itu, comarca de Itu, necessários à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Itu, comarca de Itu, necessários à FEPASA, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lote e parte de lotes de terrenos, totalizando a área de 376,00 m² (trezentos e setenta e seis metros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º 2771/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
I - Lote 1A da quadra 4, com área de 350,00 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Faustino José de Moraes, com os seguintes limites e confrontações: 11,20m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 3; 23,50m à direita, em reta pelo rumo divisa tendo como frente do lote a Rua 3, confrontando com o lote 1B de Benedito Barbosa; 21,50m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 5; 7,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência das Ruas 3 e 5, confrontando com as mesmas; 16,10m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Estrada Municipal;
II - Parte do Lote 1B, da quadra 4, com área de 9,00m² (nove metros quadrados), que consta pertencer a Elias dos Santos, com os seguintes limites e confrontações: 3,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com a Estrada Municipal; 6,00m à esquerda em reta pelo rumo divisa tendo como frente do lote a Rua 3, confrontando com o lote 1A de Faustino José de Moraes; 6,75m em reta pela faixa divisa onde seria a hipotenusa do triângulo retangulo confrontando com o proprietário.
III - Parte do Lote 35, da quadra 3, com área de 17,00m² (dezessete metros quadrados), que consta pertencer a Geralda Silva, com os seguintes limites e confrontações: 7,00m cm curva pelo rumo divisa, na confluência das Ruas 3 e 5, confrontando com as mesmas; 5,00m à direita em reta pelo rumo divisa, tendo como frente do lote a Rua 3, confrontando com a Rua 5; 11,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.