DECRETO N. 22.239, DE 18 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 10.935,00 m2 (dez mil, novecentos e trinta e cinco
metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista
S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse
que consta pertencer a Expedito Bregnole, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º
2.772/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de
Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
limites e confrontações - Partindo do ponto (R) que dista
15,30 m à
direita da estaca 1379 + 10,00 m do eixo locado, seguem: 43,35 m em
reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 25,00 m
à esquerda da
estaca 1.380 + 6,00 m do eixo locado, confrontando com Felix Cotaich;
189,85m em curva de raio 1.120,93 m pela faixa divisa até o
ponto (T)
que dista 25,00 m à esquerda da estaca 1.390 + 0,10 m do eixo
locado,
confrontando com o expropriado; 50,00 m em reta pela cerca divisa
até o
ponto (U) que dista 25,00 m à direita da estaca 1.390 + 1,90 m
do eixo
locado, confrontando com a Rodovia Mal. Rondon; 350,08 m em curva de
raio 1.170,93 m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
25,00 m à
direita da estaca 1.372 + 19,30 m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 4,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I)
que dista
20,00 m à direita da estaca 1.373 + 1,50 m do eixo locado, confrontando
com Maurício Catache; 130,50 m em reta pela cerca divisa,
confrontando
Felix Cotaich até o ponto (R) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.