DECRETO N. 22.240, DE 18 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 31.486,00m2 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Fenovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Maurício Catache, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 2.772/201 elaborados pelo Setor de desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1335 + 4,00m do eixo locado, seguem: 176,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1344 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 140,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m à esqueida da estaca 1351 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 126,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda da estaca 1357 + 5,66 = PCE do eixo locado, confrontando com o expropriado; 132,00m em curva de raio 1.125,93m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1364 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 40,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1366 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 15,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 28,10m à esquerda da estaca 1366 + 16,15m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 59,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 3,80m à direita da estaca 1369 +7,00m do eixo locado, confrontando com Felix Cotaich; 77,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a direita da estaca 1373 + 1,50m do eixo locado, confrontando com Felix Cotaich; 4,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 25,00m à direita da estaca 1372 + 19,30m do eixo locado, confrontando com Expedito Bregnole; 101,47m em curva de raio 1.170,93m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 25,00m à direita da estaca 1368 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 41,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00m à direita da estaca 1366 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 42,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 20,00m à direita da estaca 1364 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 136,70m em curva de raio 1.165,93m pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 20,00m à direita da estaca 1357 + 5,66m = PCE do eixo locado, confrontando com o expropriado; 126,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 30,00m à direita da estaca 1351 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 140,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 20,00m indireita da estaca 1344 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 156,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 20,00m à direita da estaca 1336 + 3,50m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 44,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.