DECRETO N. 22.241, DE 18 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública,
a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 9.136,00 m2 (nove mil, cento e trinta e seis metios
quadiados),
e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca
de
Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da
ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,
imóvel esse que consta
pertencer a Felix Cotaich, com as medidas, limites e
confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 2.773/201
elaborados
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 28,10m à esquerda da estaca
1.366+
16,15 do eixo locado, seguem: 23,50m em reta pela faixa divisa
até o
ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.368 + 00,00 do
eixo
locado, confrontando com o proprietário; 241,70m em curva de
raio
1.120,93m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m
à esquerda
da estaca 1.380 + 6,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
43,35m em reta pela cerca divisa, até o ponto (D) que dista
15,30m à
direita da estaca 1.379+ 10,00 do eixo locado, confrontando com
Expedito Biegnole; 130,50m em reta pela cerca divisa até o ponto
(E)
que dista 20,00m à direita da estaca 1.373+ 1,50 do eixo locado,
confrontando com Expedito Bregnole; 77,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (F) que dista 3,80m à direita da estaca 1.369
+ 7,00 do
eixo locado, confrontando com Maurício Catache; 59,55m em reta
pela
cerca divisa, confiontando com Maurício Catache até o
ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a
invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para ra os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.