DECRETO N. 22.242, DE 18 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 11.073,00m² (onze mil e setenta e três metros
quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca
de Itu;
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a José Carlos Gandini, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º 2774/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência
de Projetos de Via
e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 25,00m
à esquerda da
estaca 1392 + 16,95 do eixo locado, seguem: 130,35m em curva de raio
1.120,93m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m
à esquerda
da estaca 1399 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
39,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
30,00m à
esquerda da estaca 1401 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 40,40m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que
dista 20,00m à esquerda da estaca 1403 + 00,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 1,75m em curva de raio
1.125,93m pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda
da estaca 1403
+ 1,80 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,10m
em reta
pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à
direita da estaca
1403 + 11,20 do eixo locado, confrontando com José Luiz de
Oliveira;
11,40m em curva de raio 1.165,93m pela faixa divisa até o ponto
(G) que
dista 20,00m à direita da estaca 1403 + 00,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 45,65m em reta pela faixa
divisa até o
ponto (H) que dista 40,00m à direita da estaca 1401 + 00,00 do
eixo
locado, confrontando com o proprietário; 43,80m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (I) que dista 25,00m à direita da
estaca 1399 +
00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 127,75m
em curva
de raio 1.170,93m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
25,00m à
direita da estaca 1392 + 14,95m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 50,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com
o
D.E.R. até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.