DECRETO N. 22.243, DE 18 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno
com área de 29.889,00m2 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta
e nove
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de
Itu, comarca de Itu, necesário a FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para
a construção da ligação ferroviária
de Helvétia a Guaianã, imóvel esse
que consta pertencer a José Luiz de Oliveira, com as medidas,
limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º 2.775/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência
de Projetos de Via
e Obras da FEPASA - Fenovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a
esquerda da
estaca 1403 + 1,80 do eixo locado, seguem: 76,85m em curva de raio
1.125,93m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a
esquerda
da estaca 1407 + 00,00 do eixo locado,confrontando com o
proprietário;
44,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
40,00m a
esquerda da estaca 1409 + 0,34 - PT do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 39,65m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que
dista 40,00m à esquerda da estaca 1411 + 00,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 63,25m em reta pela faixa
divisa até o
ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1414 + 00,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 180,00m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca
1423 +
00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;42,70m em
reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35,00m à esquerda da
estaca
1425 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
61,85m em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a
esquerda da
estaca 1428 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
66,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
20,00m a
esquerda da estaca 1431+6,812 = PCD do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 54,40m em curva de raio, 1.165,93m pela faixa
divisa até
o ponto (J) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1434 + 0,20 do eixo
locado, confrontando com o proprietário ; 40,00m em reta pela
cerca
divisa até o ponto (K) que dista 20,00m à direita da
estaca 1434 + 0,40
do eixo locado, confrontando com Adjait Chagas de Almeida; 52,55m em
curva de raio 1.125,93m pela faixa divisa até o ponto (L) que
dista
20,00m à direita da estaca 1431 + 6,812 = PCD do eixo locado,
confrontando com o proprietário: 66,80m em reta pela faixa
divisa até o
ponto (M) que dista 20,00m à direita da estaca 1428 + 00,00 do
eixo
locado, confrontando com o proprietário; 63,25m em reta paia
faixa
divisa até o ponto (N) que dista, 40,00m à direita da
estaca 1425 +
00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 44,70m em
reta
pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 20,00m à
direita da estaca
1423 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
180,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 20,00m
à direita da
estaca 1414 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
63,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista
40,00m à
direita da estaca 1411 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 39,65m em reta pela faixa divisa até o
ponto (R) que
dista 40,00m à direita da estaca 1409 + 0,34m = PT do eixo
locado,
confrontando com o proprietário; 45,95m em reta pela faixa
divisa até o
ponto (S) que dista 20,00m à direita da estaca 1407 + 0,00 do
eixo
locado, confrontando com o proprietário; 70,00m em curva de raio
1.165,93m pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 20,00m
à direita
da estaca 1403 + 11,20 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
41,10m em reta pela cerca divisa confrontando com José Carlos
Gandini,
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.ª 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto
Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.