DECRETO N. 22.244, DE 18 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista
S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública,
a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área 28.233,50m2 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e
três metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à
FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária
de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Adjair Chagas
de Almeida, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na
planta e memorial descritivo n.º 2776/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações
- Partindo do
ponto (A) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1434+ 0,20 do
eixo
locado, seguem: 121,80m em curva de raio de 1165,93 pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca
1440 + 0,00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 66,55m cm reta
pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 45,00m à esquerda da
estaca 1443 +
0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 64,95m em
reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à
esquerda da estaca
1446 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
142,75m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à
esquerda da
estaca 1453 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
63,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
35,00m à
esquerda da estaca 1456 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 41,45m em reta pela faixa divisa até o
ponto (G) que
dista 30,00m à esquerda da estaca 1458 + 0,00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 40,35m em reta pela faixa
divisa até o
ponto (H) que dista 24,00m à esquerda da estaca 1459 + 19,00 do
eixo
locado, confrontando com o proprietário; 184,45m em reta pela
cerca
divisa até o ponto (I) que dista 20,30m à direita da
estaca 1451 + 0,00
do eixo locado, confrontando com Abrão Gomberg; 137,50m em reta
pela
cerca divisa até o ponto (J) que dista 38,50m à direita
da estaca 1444
+ 0,00 do eixo locado, confrontando com Abrão Gomberg; 21,25m em
reta
pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 47,00m à
direita da estaca
1443 + 0,00 do eixo locado, confrontando com Abrão Gomberg;
76,75m em
reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 53,90m à
direita da
estaca 1439 + 0,00 do eixo locado, confrontando com Abrão
Gomberg;
76,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista
66,40m à
direita da estaca 1435 + 0,00 do eixo locado, confrontando com
Abrão
Gomberg; 19,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que
dista
66,85m à direita da estaca 1434 + 2,00 do eixo locado,
confrontando com
Abrão Gomberg; 86,85m em reta pela cerca divisa confrontando com
José
Luiz de Oliveira até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execuçãoo do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.