DECRETO N. 22.244, DE 18 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área 28.233,50m2 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Adjair Chagas de Almeida, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 2776/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1434+ 0,20 do eixo locado, seguem: 121,80m em curva de raio de 1165,93 pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1440 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 66,55m cm reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,00m à esquerda da estaca 1443 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 64,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1446 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 142,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1453 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 63,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m à esquerda da estaca 1456 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1458 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 24,00m à esquerda da estaca 1459 + 19,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 184,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 20,30m à direita da estaca 1451 + 0,00 do eixo locado, confrontando com Abrão Gomberg; 137,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 38,50m à direita da estaca 1444 + 0,00 do eixo locado, confrontando com Abrão Gomberg; 21,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 47,00m à direita da estaca 1443 + 0,00 do eixo locado, confrontando com Abrão Gomberg; 76,75m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 53,90m à direita da estaca 1439 + 0,00 do eixo locado, confrontando com Abrão Gomberg; 76,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 66,40m à direita da estaca 1435 + 0,00 do eixo locado, confrontando com Abrão Gomberg; 19,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 66,85m à direita da estaca 1434 + 2,00 do eixo locado, confrontando com Abrão Gomberg; 86,85m em reta pela cerca divisa confrontando com José Luiz de Oliveira até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execuçãoo do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.