DECRETO N. 22.246, DE 18 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itu, comarca de Itu, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Itu, comarca de Itu, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a área de 651,30m² (seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º 3309/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote B, da quadra 1, com área de 90,45m² (noventa metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Maria de Lourdes Cavalheiro, com os seguintes limites e confrontações: 4,70m fazendo frente para a Rua Projetada, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote (C) de José e Benedito Manoel Francisco, numa extensão de 20,50m, pela esquerda com o lote (A) de Jesuíno Soinelli, numa extensão de 18,00m, e nos fundos com Roldão Santos Ferreira, numa extensão de 4,75m;
II - lote C, da quadra 1, com área de 284,00m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a José e Benedito Manoel Francisco, com os seguintes limites e confrontações: 13,00m fazendo frente para a Rua Projetada, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote (D) de Claudiomiro Domingues Santos, numa extensão de 23,20m, pela esquerda com o lote (B) de Maria de Lourdes Cavalheiro, numa extensão de 20,50m, e nos fundos com Roldão Santos Ferreira, numa extensaõ de 13,00m;
III - lote D, da quadra 1, com área de 276,85m² e setenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Claudiomiro Domingues Santos, com os seguintes limites e confrontações: 11,30m fazendo frente para a Rua Projetada de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com Rolão Santos Ferreira, numa extensão de 25,80m, pela esquerda com o lote (C) de José e Benedito Manoel Francisco, numa extensão de 23,20m, e nos fundos com Roldão Santos Ferreira, numa extensão de 11,30m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação,para ra os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Seretária de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.