DECRETO N. 22.246, DE 18 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itu, comarca de Itu, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados,
situados no
município de Itu, comarca de Itu, necessários à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a
Guaianã, constituídos de lotes de terrenos, totalizando a
área de
651,30m² (seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta
decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias,
caracterizadas na
planta e memoriais descritivos n.º 3309/201 elaborados pelo Setor
de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote B, da quadra 1, com área de 90,45m²
(noventa metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), que consta
pertencer a Maria de Lourdes Cavalheiro, com os seguintes limites e
confrontações: 4,70m fazendo frente para a Rua Projetada,
de quem olha
pela frente do terreno, confina à direita com o lote (C) de
José e
Benedito Manoel Francisco, numa extensão de 20,50m, pela
esquerda com o
lote (A) de Jesuíno Soinelli, numa extensão de 18,00m, e nos
fundos com
Roldão Santos Ferreira, numa extensão de 4,75m;
II - lote C, da quadra 1, com área de 284,00m²
(duzentos e
oitenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a José
e
Benedito Manoel Francisco, com os seguintes limites e
confrontações:
13,00m fazendo frente para a Rua Projetada, de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com o lote (D) de Claudiomiro
Domingues
Santos, numa extensão de 23,20m, pela esquerda com o lote (B) de
Maria
de Lourdes Cavalheiro, numa extensão de 20,50m, e nos fundos com
Roldão
Santos Ferreira, numa extensaõ de 13,00m;
III - lote D, da quadra 1, com área de 276,85m² e
setenta e seis
metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), que consta
pertencer a Claudiomiro Domingues Santos, com os seguintes limites e
confrontações: 11,30m fazendo frente para a Rua Projetada
de quem olha
pela frente do terreno, confina à direita com Rolão
Santos Ferreira,
numa extensão de 25,80m, pela esquerda com o lote (C) de
José e
Benedito Manoel Francisco, numa extensão de 23,20m, e nos fundos
com
Roldão Santos Ferreira, numa extensão de 11,30m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação,para ra os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Seretária de Estado do Governo, aos 18 de maio de
1984.