DECRETO N. 22.248, DE 18 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractetizado, constituído de duas áreas de tetreno, totalizando 5.934,50m2 (cinco mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à Fepasa Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer à Cerâmica Irmãos Carper, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 6.844/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Area "B" - Partindo do ponto (B) que dista 15,75m á esquerda da estaca 1.548+ 10,00 do eixo locado, seguem: 50,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m à esquerda da estaca 1.551+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1.554 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m á esquerda da estaca 1.554 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 43,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 18,35m à direita da estaca 1.553 + 0,30 do eixo locado, confrontando com Antonio Bazanelli; 40,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 15,00m à direita da estaca 1.551 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário 67,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 18,50m à direita da estaca 1.547 + 13,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 38,05m em reta pela cerca divisa, confrontando com Moacir Carper ou Sucessores até o ponto (B) de partida. Área encravada - Partindo do ponto (C) que dista 18,50m à direita da estaca 1.547 + 13,50 do eixo locado, seguem: 67,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 15,00m à direita da estaca 1.551 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 18,35m a direita da estaca 1553 + 0,30 do eixo locado, confrontando com o proprietário 45,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista A59,00m à direita da estaca 155 + 00,00 do eixo locado confrontando com Antonio Bazanelli; 95,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com Agenor Francischinelli, até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia - Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Bandeirantes, 18 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.

DECRETO N. 22.248, DE 18 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação

Artigo 1. º - ...
onde se lê: até o ponto (F) que dista 18,35m à direita da estaca 1553 + 0,30 do eixo locado, confrontando com o proprietárioi; 45,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista A59,00m à direita da estaca 155 + 00,00 do eixo locado....
leia-se: até o ponto (F) que dista 18,35m à direita da estaca 1553 + 0,30 do eixo locado, confrontando com o proprietário 45,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 59,00m à direita da estaca 1552 + 00,00 do eixo locado,...