DECRETO N. 22.248, DE 18 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caractetizado, constituído de
duas áreas de
tetreno, totalizando 5.934,50m2 (cinco mil, novecentos e trinta e
quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca
de Itu,
necessário à Fepasa Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer à Cerâmica Irmãos Carper, com as medidas,
limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º 6.844/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência
de Projetos de Via
e Obras da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Area "B" - Partindo do ponto (B) que
dista 15,75m á
esquerda da estaca 1.548+ 10,00 do eixo locado, seguem: 50,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m à esquerda da
estaca
1.551+00,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
60,20m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à
esquerda da
estaca 1.554 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
60,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
20,00m á
esquerda da estaca 1.554 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 43,10m em reta pela cerca divisa até o
ponto (F) que
dista 18,35m à direita da estaca 1.553 + 0,30 do eixo locado,
confrontando com Antonio Bazanelli; 40,45m em reta pela faixa divisa
até o ponto (G) que dista 15,00m à direita da estaca 1.551 +
00,00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário 67,00m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (C) que dista 18,50m à direita da
estaca 1.547 +
13,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 38,05m em
reta
pela cerca divisa, confrontando com Moacir Carper ou Sucessores
até o
ponto (B) de partida. Área encravada - Partindo do ponto (C) que
dista
18,50m à direita da estaca 1.547 + 13,50 do eixo locado, seguem: 67,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 15,00m
à
direita da
estaca 1.551 + 00,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
40,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
18,35m a
direita da estaca 1553 + 0,30 do eixo locado, confrontando com o
proprietário 45,45m em reta pela cerca divisa até o ponto
(H) que dista
A59,00m à direita da estaca 155 + 00,00 do eixo locado
confrontando com
Antonio Bazanelli; 95,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Agenor Francischinelli, até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Fepasa - Ferrovia - Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 18 de
maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.
DECRETO N. 22.248, DE 18 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Artigo 1. º - ...
onde se lê: até o ponto (F) que dista 18,35m à direita da
estaca 1553 +
0,30 do eixo locado, confrontando com o proprietárioi; 45,45m em
reta
pela cerca divisa até o ponto (H) que dista A59,00m à
direita da estaca
155 + 00,00 do eixo locado....
leia-se: até o ponto (F) que dista 18,35m à direita da
estaca 1553 +
0,30 do eixo locado, confrontando com o proprietário 45,45m em
reta
pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 59,00m à direita da
estaca
1552 + 00,00 do eixo locado,...