DECRETO N. 22.249, DE 18 DE MAIO DE 1984
Transfere, nos termos dos artigos
54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do
Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para o Quadro
do Departamento de Edifícios e Obras Públicas
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
manifestação do Senhor Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido o cargo de Oficial de Administração,
padrão 24-E, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro
Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, provido por Milcia Pimentel
Novaes, RG n.º 1.982.373, para o SQC-III do Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 18
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Jão Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.
DECRETO N. 22.249, DE 18 DE MAIO DE 1984
Transfere, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. º 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para o Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas
leia-se como segue e não como constou:
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obtas e do Meio Ambiente