DECRETO N. 22.249, DE 18 DE MAIO DE 1984

Transfere, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para o Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Administração, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Oficial de Administração, padrão 24-E, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, provido por Milcia Pimentel Novaes, RG n.º 1.982.373, para o SQC-III do Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeitantes, 18 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Jão Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.

DECRETO N. 22.249, DE 18 DE MAIO DE 1984

Transfere, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. º 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para o Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas

Retificação

leia-se como segue e não como constou:
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obtas e do Meio Ambiente