DECRETO N. 22.250, DE 18 DE MAIO DE 1984
Transfere, nos termos dos artigos
54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do
Quadro da Superintendência de Controle de Endemias SUCEN para o
Quadro
da Secretaria da Saúde
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
manifestação do Senhor Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Atendente,
padrão 8-C, da Escala de Vencimentos 6, do SQC-III do Quadro da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, provido por Isaias Soares Ribeiro, RG
3.223.321, para o SQCIII do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.