DECRETO N. 22.250, DE 18 DE MAIO DE 1984

Transfere, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias SUCEN para o Quadro da Secretaria da Saúde

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Atendente, padrão 8-C, da Escala de Vencimentos 6, do SQC-III do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, provido por Isaias Soares Ribeiro, RG 3.223.321, para o SQCIII do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1984.