DECRETO N. 22.251, DE 21 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse
ao
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza", visando ao
atendimento de despesas com Material de Consumo e Outros
Serviços e
Encargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
3.941, de 6 de
dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 148.500.000,00 (cento
e quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo
43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", mediante a
suplementação de Cr$
148.500.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabeias 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 21 de maio de 1984
