DECRETO N. 22.253, DE 21 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, visando ao atendimento de despesas com outros serviços e encargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de
dezembro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo
43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, mediante a
suplementação de Cr$ 17.208.569,00 (dezessete milhões, duzentos e oito mil,
quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), nos
termos do
inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 208.569,00 (duzentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove
cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de
1984.

