DECRETO N. 22.253, DE 21 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, para repasse à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, visando ao atendimento de despesas com outros serviços e encargos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, mediante a suplementação de Cr$ 17.208.569,00 (dezessete milhões, duzentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e  
II - Cr$ 208.569,00 (duzentos e oito mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1984.