DECRETO N. 22.255, DE 21 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itu, comarca de Itu, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Itu, comarca de Itu, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes e parte de lote de terrenos, totalizando a área de 3.184,50m2 (três mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º 2769/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - parte do lote A, da quadra 02, com área de 59,50m2 (cinqüenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Awrun leek Szapiro, com os seguintes limites e confrontações: 7,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote (D) de Juvenal Stêncio, 13,00m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Estrada Municipal), confrontando com o lote (B) de José Francisco Macedo, 4,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Projetada, 12,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado;
II - lote B, da quadra 02, com área de 255,50m2 (duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer a José Francisco Macedo, com os seguintes limites e confrontações: 10,10m fazendo frente para a Estrada Municipal, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote (C) de João Franchine, numa extensão de 24,50m, pela esquerda com o lote (A) de Awrun leek Szapiro, numa extensão de 29,50m, e nos fundos com o lote (D) de Juvenal Stêncio, numa extensão de 10,00m;
III - lote C, da quadra 02, com área de 210,00m2 (duzentos e dez metros quadrados), que consta pertencer a João Franchine, com os seguintes limites e confrontações: 11,40m fazendo frente para a Estrada Municipal, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote (F) de Darci Capelato, numa extênsão de 19,50m, pela esquerda com o lote (B) de José Francisco Macedo, numa extensão de 24,50m, e nos fundos com o lote (D) de Juvenal Stêncio, numa extensão de 10,20m;
IV - lote D, da quadra 02, com área de 547,00m2 (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a Juvenal Stêncio, com os seguintes limites e confrontações: 19,90m fazendo frente para a Rua Projetada, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes (A), (B) e (C) de Awrum Icek Szapiro, José Francisco Macedo e João Franchine, numa extensão de 27,20m, pela esquerda com o lote (E) de Antonia Rodrigues, numa extensão de 28,90m, e nos fundos com o lote (F) de Darci Capelato, numa extensão de 19,90m.
V - lote E, da quadra 02, com área de 366,00m2 (trezentos e sessenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Antonia Rodrigues, com os seguintes limites e confrontações: 10,70m fazendo frente para a Rua Projetada, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote (D) de Juvenal Stêncio, numa extensão de 28,90m, pela esquerda com Roldão Santos Ferreira, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote (F) de Darci Capelato, numa extensão de 15,00m.
VI - lote F, da quadra 02, com área de 953,00m2 (novencentos e cinquenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Darci Capelato, com os seguintes limites e confrontações: 22,00m fazendo frente para a Estrada Municipal, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote (G) de Manoel Vieira, numa extensão de 45,00m, pela esquerda com os lotes (C), (E) e (4) de João Franchine, Juvenal Stêncio e Antonia Rodrigues, numa extensão de 54,40m, e nos fundos com Roldão Santos Ferreira, numa extensão de 20,25m.
VII - lote G, da quadra 02, com área de 429,00m2 (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), que consta pertencer a Manoel Vieira, com os seguintes limites e confronções: 10,50m fazendo frente para a Estrada Municipal, de quem olha pela frente do tetreno, confina à direita com o lote (H) de José Moraes, numa extensão de 42,00m, pela esquerda com o lote (F) de Darci Capelato, numa extensão de 45,00m, e nos fundos com Roldão Santos Ferreira, numa extensão de 10,40m.
VIII - lote H, da quadra 02, com área de 364,50m2 (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a José Moraes, com os seguintes limites e confrontações: 9,00m fazendo frente para a Estrada Municipal, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote (I) do expropriado, numa extensão de 39,00m, pela esquerda com o lote (G) de Manoel Vieira, numa extensão de 42,00m, e nos fundos com Roldão Santos Ferreira, numa extensão de 9,50m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1984.

DECRETO N. 22.255, DE 21 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itu, comarca de Itu, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação

Artigo 1.º -
IV - ...
onde se lê: Awrum Icek Szapiro, ...
leia-se: Awrun Icek Szapiro, ...
VI - ...
onde se lê: pela esquerda com os lotes (C), (E) e (4) ...
leia-se: pela esquerda com os lotes (C), (D) e (E) ...