DECRETO N. 22.255, DE 21 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no
município de Itu,
comarca de Itu, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados,
situados no
município de Itu, comarca de Itu, necessários à
FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a
Guaianã, constituídos de lotes e parte de lote de
terrenos, totalizando
a área de 3.184,50m2 (três mil, cento e oitenta e quatro
metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e as
respectivas
benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º
2769/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - parte do lote A, da quadra
02, com área de 59,50m2 (cinqüenta e
nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),
que consta
pertencer a Awrun leek Szapiro, com os seguintes limites e
confrontações: 7,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo
fundos com o
lote (D) de Juvenal Stêncio, 13,00m à direita, em reta
pelo rumo divisa
(tendo como frente do lote a Estrada Municipal), confrontando com o
lote (B) de José Francisco Macedo, 4,00m à esquerda, em
reta pelo rumo
divisa, confrontando com a Rua Projetada, 12,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o expropriado;
II - lote B, da quadra 02, com
área de 255,50m2 (duzentos e cinqüenta
e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),
que consta
pertencer a José Francisco Macedo, com os seguintes limites e
confrontações: 10,10m fazendo frente para a Estrada
Municipal, de quem
olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote (C) de
João
Franchine, numa extensão de 24,50m, pela esquerda com o lote (A)
de
Awrun leek Szapiro, numa extensão de 29,50m, e nos fundos com o
lote
(D) de Juvenal Stêncio, numa extensão de 10,00m;
III - lote C, da quadra 02, com
área de 210,00m2 (duzentos e dez
metros quadrados), que consta pertencer a João Franchine, com os
seguintes limites e confrontações: 11,40m fazendo frente
para a Estrada
Municipal, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o
lote (F) de Darci Capelato, numa extênsão de 19,50m, pela
esquerda com
o lote (B) de José Francisco Macedo, numa extensão de
24,50m, e nos
fundos com o lote (D) de Juvenal Stêncio, numa extensão de
10,20m;
IV - lote D, da quadra 02, com
área de 547,00m2 (quinhentos e quarenta
e sete metros quadrados), que consta pertencer a Juvenal Stêncio,
com
os seguintes limites e confrontações: 19,90m fazendo
frente para a Rua
Projetada, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com
os lotes (A), (B) e (C) de Awrum Icek Szapiro, José Francisco
Macedo e
João Franchine, numa extensão de 27,20m, pela esquerda
com o lote (E)
de Antonia Rodrigues, numa extensão de 28,90m, e nos fundos com
o lote
(F) de Darci Capelato, numa extensão de 19,90m.
V - lote E, da quadra 02, com
área de 366,00m2 (trezentos e sessenta e
seis metros quadrados), que consta pertencer a Antonia Rodrigues, com
os seguintes limites e confrontações: 10,70m fazendo
frente para a Rua
Projetada, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o
lote (D) de Juvenal Stêncio, numa extensão de 28,90m,
pela esquerda
com Roldão Santos Ferreira, numa extensão de 30,00m, e
nos fundos com o
lote (F) de Darci Capelato, numa extensão de 15,00m.
VI - lote F, da quadra 02, com
área de 953,00m2 (novencentos e
cinquenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Darci
Capelato, com os seguintes limites e confrontações:
22,00m fazendo
frente para a Estrada Municipal, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote (G) de Manoel Vieira, numa
extensão de
45,00m, pela esquerda com os lotes (C), (E) e (4) de João
Franchine,
Juvenal Stêncio e Antonia Rodrigues, numa extensão de
54,40m, e nos
fundos com Roldão Santos Ferreira, numa extensão de
20,25m.
VII - lote G, da quadra 02,
com área de 429,00m2 (quatrocentos e vinte
e nove metros quadrados), que consta pertencer a Manoel Vieira, com os
seguintes limites e confronções: 10,50m fazendo frente
para a Estrada
Municipal, de quem olha pela frente do tetreno, confina à
direita com o
lote (H) de José Moraes, numa extensão de 42,00m, pela
esquerda com o
lote (F) de Darci Capelato, numa extensão de 45,00m, e nos
fundos com
Roldão Santos Ferreira, numa extensão de 10,40m.
VIII - lote H, da quadra 02,
com área de 364,50m2 (trezentos e
sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados),
que consta pertencer a José Moraes, com os seguintes limites e
confrontações: 9,00m fazendo frente para a Estrada
Municipal, de quem
olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote (I) do
expropriado, numa extensão de 39,00m, pela esquerda com o lote
(G) de
Manoel Vieira, numa extensão de 42,00m, e nos fundos com
Roldão Santos
Ferreira, numa extensão de 9,50m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1984.
DECRETO N. 22.255, DE 21 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itu, comarca de Itu, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
Artigo 1.º -
IV - ...
onde se lê: Awrum Icek Szapiro, ...
leia-se: Awrun Icek Szapiro, ...
VI - ...
onde se lê: pela esquerda com os lotes (C), (E) e (4) ...
leia-se: pela esquerda com os lotes (C), (D) e (E) ...