DECRETO N. 22.259, DE 21 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 20.601,40m² (vinte mil, seiscentos e um metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Julio Marangoni, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º 2749/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista
25,00m à esquerda da estaca 919 + 8,00m do eixo locado, seguem: 52,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda
da estaca 922 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à
esquerda da estaca 924 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 121,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que
dista 40,00m à esquerda da estaca 930 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 79,50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (E) que dista 40,00m à esquerda da estaca 933 + 19,50m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 112,00m acompanhando a margem
direita do córrego divisa até o ponto (F) que dista 40,00m à direita da
estaca 936 + 18,20m do eixo locado, confrontando com Francisca C. A.
Quintella; 138,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista
40,00m à direita da estaca 930 + 0,00m do eixo locado, confrontando com
o expropriado; 121,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista 20,00m à direita da estaca 924 + 00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 41,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que
dista 30,00m à direita da estaca 922 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 46,20m em reta pela faixa divisa até o
ponto (J) que dista 26,70m à direita da estaca 919 + 13,90m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 52,05m em reta pela cerca
divisa, confrontando com Antonio Barnabé até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1984.