DECRETO N. 22.262, DE 21 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado, pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 1.682,15 m2 (um mil, seiscentos e oitenta e dois metros
quadrados e quinze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à Fepasa -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer à viúva de João
Leone, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.º 2.755/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da Fepasa -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 28,00 m à
esquerda da estaca 1067 + 6,75m do eixo locado, seguem: 53,80m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 28,00m à esquerda da estaca
1070 + 0,55m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 40,20m em
reta pelo rumo divisa até o ponto (C) que dista 11,45m à direita da
estaca 1069 + 12,75m do eixo locado, confrontando com a Rua Caraíbas;
32,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 7,20m à
direita da estaca 1068 + 0,45m do eixo locado, confrontando com Orlando
Buglia e Olga Buglia Cassamata; 4,35m em reta pela faixa divisa até o
ponto (E) que dista 8,30m à direita da estaca 1067 + 16,15m do eixo
locado, confrontando com Orlando Buglia e Olga Buglia Cassamata; 37,50m
em reta pela cerca divisa, confrontando com a Av. Marechal Rondon até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de maio de 1984.