DECRETO N. 22.265, DE 22 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado do pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de quatro áreas de terreno, totalizando 29.261,00m2 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Brasital Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 2759/201 elaborados pelo Setor de Desa- propriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Área "A" - Partindo do ponto (A) que dista 32,00m à esquerda da estaca 1110 + 12,10m do eixo locado, seguem: 29,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1112 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 26,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1113 + 6,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada ; 50,25m em reta pelo rumo divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à direita da estaca 1113 + 1,00m do eixo locado, confrontando com a Indústria de Papel Celulose Simão; 21,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 1112 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 41,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m à direita da estaca 1110 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada ; 64,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35,00m à direita da estaca 1106 + 15,30m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 102,00m acompanhando a cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Área "C" - Partindo do ponto (H) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1113 + 11,00m do eixo locado, seguem: 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1115 + 1,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 51,20m em reta pelo rumo divisa até o ponto (J) que dista 25,00m à direita da estaca 1114 + 10,00m do eixo locado, confrontando com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A; 24,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 25,00m à direita da estaca 1113 + 6,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 50,25m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Indústria de Papel Celulose Simão até o ponto (H) de partida. Área "E" - Partindo do ponto (L) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1116 + 15,00m do eixo locado, seguem: 365,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1135 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 20,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1136 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1137 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 81,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 25,00m à direita da estaca 1134 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o D.E.R.; 356,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 25,00m à direita da estaca 1116 + 4,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 51,20m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, até o ponto (L) de partida. Áerea "F" - Partindo do ponto (Q) que dista 33,00m à esquerda da estaca 1142 + 1,90m do eixo locado, seguem: 54,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 2,80m à direita da estaca 1144 + 3,15m do eixo locado, confrontando com a FEPASA ; 25,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 25,00m à direita da estaca 1144 + 16,00m do eixo locado, confrontando com Jesuino Gianotto; 16,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 25,00m à direita da estaca 1144 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 20,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 30,00m à direita da estaca 1143 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 88,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 30,00m à direita da estaca 1138 + 12,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada ; 94,10m em reta pela cerca divisa, confrontando com o D.E.R. até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.