DECRETO N. 22.265, DE 22 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado do pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de quatro áreas de
terreno, totalizando 29.261,00m2 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta
e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município
de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a Brasital Empreendimentos
Imobiliários S/C Ltda., com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.º 2759/201 elaborados
pelo Setor de Desa- propriação da Gerência de Projetos de Via e Obras,
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações -
Área "A" - Partindo do ponto (A) que dista 32,00m à esquerda da estaca
1110 + 12,10m do eixo locado, seguem: 29,40m em reta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1112 + 0,00m do
eixo locado, confrontando com a expropriada; 26,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1113 +
6,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada ; 50,25m em reta
pelo rumo divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à direita da estaca
1113 + 1,00m do eixo locado, confrontando com a Indústria de Papel
Celulose Simão; 21,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 25,00m à direita da estaca 1112 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 41,25m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 35,00m à direita da estaca 1110 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a expropriada ; 64,70m em reta pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 35,00m à direita da estaca 1106 +
15,30m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 102,00m
acompanhando a cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a
FEPASA até o ponto (A) de partida. Área "C" - Partindo do ponto (H) que
dista 25,00m à esquerda da estaca 1113 + 11,00m do eixo locado, seguem:
30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,00m à
esquerda da estaca 1115 + 1,00m do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 51,20m em reta pelo rumo divisa até o ponto (J) que dista
25,00m à direita da estaca 1114 + 10,00m do eixo locado, confrontando
com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A; 24,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (K) que dista 25,00m à direita da estaca 1113
+ 6,00m do eixo locado, confrontando com a expropriada; 50,25m em reta
pelo rumo divisa, confrontando com a Indústria de Papel Celulose Simão
até o ponto (H) de partida. Área "E" - Partindo do ponto (L) que dista
25,00m à esquerda da estaca 1116 + 15,00m do eixo locado, seguem:
365,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 25,00m à
esquerda da estaca 1135 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 20,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista
30,00m à esquerda da estaca 1136 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com a expropriada; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que
dista 30,00m à esquerda da estaca 1137 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 81,40m em reta pela cerca divisa até o
ponto (P) que dista 25,00m à direita da estaca 1134 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o D.E.R.; 356,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (W) que dista 25,00m à direita da estaca 1116 + 4,00m do
eixo locado, confrontando com a expropriada; 51,20m em reta pelo rumo
divisa, confrontando com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A,
até o ponto (L) de partida. Áerea "F" - Partindo do ponto (Q) que dista
33,00m à esquerda da estaca 1142 + 1,90m do eixo locado, seguem: 54,60m
em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 2,80m à direita da
estaca 1144 + 3,15m do eixo locado, confrontando com a FEPASA ; 25,65m
em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 25,00m à direita da
estaca 1144 + 16,00m do eixo locado, confrontando com Jesuino
Gianotto; 16,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista
25,00m à direita da estaca 1144 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com a expropriada; 20,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (U)
que dista 30,00m à direita da estaca 1143 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 88,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (V) que dista 30,00m à direita da estaca 1138 + 12,00m do eixo
locado, confrontando com a expropriada ; 94,10m em reta pela cerca
divisa, confrontando com o D.E.R. até o ponto (Q) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.