DECRETO N. 22.267, DE 22 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.951,00m2
(três mil, novecentos
e cinqüenta e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado
no município de Salto, comarca de Salto, necessário
à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Eliza
Rodrigues, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial
descritivo n.º 2.760/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista
S/A.,
a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A)
que dista
25,00m à esquerda da estaca 1.144 + 0,00m do eixo locado,
seguem:
186,85m em reta pela faixa-divisa até o ponto (B) que dista
25,00m à
esquerda da estaca 1.153 + 6,87m do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 9,50m em reta pelo muro-divisa até o ponto (C) que
dista
15,80m à esquerda da estaca 1.153 + 4,43m do eixo locado,
confrontando
com Flávio Alberto Casarini de Souza; 67,40m em reta pela
cerca-divisa
até o ponto (D) que dista 4,00m à direita da estaca 1.150
+ 0,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 126,00m acompanhando a
cercadivisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.