DECRETO N. 22.268, DE 22 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 138,44m2 (cento e trinta e oito metros quadrados e quarenta e
quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção de ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Flávio Alberto Casarini de
Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.º 2760/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do
ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1153 + 6,87m do eixo
locado, seguem: 30,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 25,00m à esquerda da estaca 1154 + 17,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 33,85m em reta pelo muro divisa até o
ponto (C) que dista 15,80m à esquerda da estaca 1153 + 4,43m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 9,50m em reta pelo muro divisa,
confrontando com Eliza Rodrigues até o ponto (B) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, e 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.