DECRETO N. 22.269, DE 22 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 360,50m2 (trezentos e sessenta metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município
de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia e Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a Roque Vacinotto, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º
2.761/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 25,00m à
esquerda da estaca 1156 + 17,00m do eixo locado, seguem: 45,20m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca
1159 + 2,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 14,90m em
reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 17,30m à esquerda da
estaca 1159 + 15,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada
Municipal; 9,60m em reta pelo muro divisa até o ponto (D) que dista
9,80m à esquerda da estaca 1159 + 8,95m do eixo locado, confrontando
com Antonio da Cruz Oliveira; 54,50m acompanhando a cerca divisa da
linha em tráfego, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.