DECRETO N. 22.270, DE 22 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto,
comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 230,35m2 (duzentos e trinta metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município
de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a Antônio da Cruz Oliveira, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.º 2.761/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (C) que
dista 17,30m à esquerda da estaca 1.159 + 15,00m do eixo locado,
seguem: 37,70m em reta pelo muro divisa até o ponto (E) que dista 7,00m
à direita da estaca 1.161 + 3,80m do eixo locado, confrontando com a
Estrada Municipal; 4,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que
dista 10,50m à direita da estaca 1.161 + 1,00m do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal; 38,50m acompanhando a cerca
divisa da linha em tráfego até o ponto (D) que dista 9,80m à esquerda
da estaca 1.159 + 8,95m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
9,60m em reta pelo muro divisa, confrontando com Roque Vacinotto até o
ponto (C) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.