DECRETO N. 22.271, DE 22 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto,
comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaiani, constituídos de lotes de tenenos totalizando a área de
1.750,00 m2 (um mil, setecentos e cinquenta metios quadrados), e as
respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais
descritivos n.º 3.547/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.
A., a saber:
I - lote 5, da quadra H, com área de 250,00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Orlando Zatti, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua
Bororós, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 9 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com os
lotes 6B, 6A, 7 e 8 de Início Bucinota, José Maria Higino, Luiz
Chiqueto e Anicete Nunez, numa extenão de 25,00 m, e nos fundos com os
lotes 11B e 11A de Áureo de F. Bandolize e João Martins de Souza, numa
extensão de 10,00 m;
II - lote 6B, da quadra H, com área de 125,00 m2 (cento e vinte
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Inácio Bucinota, com
os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente para a Rua
Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com a
Rua Bororós, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 6A de
José Maria Higino, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 5
de Orlando Zatti, numa extensão de 5,00 m;
III - lote 6A, da quadra H, com área de 125,00 m2 (cento e vinte
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a José Maria Higino,
com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente para a
Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita
com o lote 6B de Inácio Bucinota, numa extensão de 25,00 m, pela
esquerda com o lote 7 de Luiz Chiqueto, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 5 de Orlando Zatti, numa extensão de 5,00 m;
IV - Lote 7, da quadra H, com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Chiqueto, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Guaranís, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 6A de José Maria Higino, numa extensão de 25,00m, pela esquerda
com o lote 8 de Aniceto Nunes, numa extensão de 25,00m, e nos fundos
com o lote 5 de Orlando Zatti, numa extensão de 10,00m;
V - Lote 8, da quadra H, com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Aniceto Nunes, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Guaranís, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 7 de Luiz Chiqueto, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o
lote 9 de Luiz Antônio Mazzer, numa extensão de 25,00m, e nos fundos
com os lotes 5 e 11 B de Orlando Zatti e Aureo de F. Bandolize, numa
extensão de 10,00m;
VI - Lote 9, da quadra H, com área de 250,OOm2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Antônio
Mazzer, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua Guaranís, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 8 de Aniceto Nunes, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 10 de Romeu Somossa Cortez, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 11 B de Áureo de F. Bandolize, numa
extensão de 10,00m;
VII - Lote 10, da quadra H, com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Romeu Somossa
Cortez, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente
para a Rua Guaranís, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 9 de Luiz Antônio Mazzer, numa extensão de 25,00m,
pela esquerda com a Rua Caraibas, numa extensão de 25,00m, e nos fundos
com o lote 11B de Aureo F. Bandolizze, numa extensão de 10,00m;
VIII - Lote 11 A, da quadra H, com área de 125,00m2 (cento e
vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João Martins de
Souza, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente
para a Rua Caraíbas, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 11B de Aureo de Fré Bandolize, numa extensão de
25,00m, pela esquerda com o lote 12 do proprietário, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lore 5 de Osvaldo Manoel Zatti e Outros,
numa extensão de 5,00m;
IX - Lote 11B, da quadra H, com área de 125,00m2 (cento e vinte
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Aureo de Fré
Bandolize, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo
frente para a Rua Caraíbas, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com os lotes 8, 9 e 10 de Aniceto Nunes, Luiz A.
Mazzer e Romeu S. Cortez, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o
lote 11A de João Martins de Souza, numa extensão de 25,00m, e nos
fundos, com o lote 5 de Osvaldo Manoel Zatti e Outros, numa extensão de
5,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgéncia no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.