DECRETO N. 22.271, DE 22 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaiani, constituídos de lotes de tenenos totalizando a área de 1.750,00 m2 (um mil, setecentos e cinquenta metios quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º 3.547/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
I - lote 5, da quadra H, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Orlando Zatti, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Bororós, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9 do expropriado, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com os lotes 6B, 6A, 7 e 8 de Início Bucinota, José Maria Higino, Luiz Chiqueto e Anicete Nunez, numa extenão de 25,00 m, e nos fundos com os lotes 11B e 11A de Áureo de F. Bandolize e João Martins de Souza, numa extensão de 10,00 m;
II - lote 6B, da quadra H, com área de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Inácio Bucinota, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com a Rua Bororós, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 6A de José Maria Higino, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 5 de Orlando Zatti, numa extensão de 5,00 m;
III - lote 6A, da quadra H, com área de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a José Maria Higino, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 6B de Inácio Bucinota, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 7 de Luiz Chiqueto, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 5 de Orlando Zatti, numa extensão de 5,00 m;
IV - Lote 7, da quadra H, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Chiqueto, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Guaranís, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 6A de José Maria Higino, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 8 de Aniceto Nunes, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5 de Orlando Zatti, numa extensão de 10,00m;
V - Lote 8, da quadra H, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Aniceto Nunes, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Guaranís, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7 de Luiz Chiqueto, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 9 de Luiz Antônio Mazzer, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 5 e 11 B de Orlando Zatti e Aureo de F. Bandolize, numa extensão de 10,00m;
VI - Lote 9, da quadra H, com área de 250,OOm2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Luiz Antônio Mazzer, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Guaranís, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 8 de Aniceto Nunes, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 10 de Romeu Somossa Cortez, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 11 B de Áureo de F. Bandolize, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote 10, da quadra H, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Romeu Somossa Cortez, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Guaranís, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9 de Luiz Antônio Mazzer, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com a Rua Caraibas, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 11B de Aureo F. Bandolizze, numa extensão de 10,00m;
VIII - Lote 11 A, da quadra H, com área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João Martins de Souza, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua Caraíbas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 11B de Aureo de Fré Bandolize, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 12 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lore 5 de Osvaldo Manoel Zatti e Outros, numa extensão de 5,00m;
IX - Lote 11B, da quadra H, com área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Aureo de Fré Bandolize, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua Caraíbas, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes 8, 9 e 10 de Aniceto Nunes, Luiz A. Mazzer e Romeu S. Cortez, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 11A de João Martins de Souza, numa extensão de 25,00m, e nos fundos, com o lote 5 de Osvaldo Manoel Zatti e Outros, numa extensão de 5,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgéncia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.