DECRETO N. 22.272, DE 22 DE MAIO DE 1984 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.786, de21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes e parte de lotes de terrenos totalizando a área de 1.078m2 (um mil e setenta e oito metros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º 3.557/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obias, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote 2, da quadra 8, com área de 251,50m2 (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer à Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A., com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 3 da proprietária, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com os lotes 1 e 30 de Laerte Zaccarias e Francisco Milhassi, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 27 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
II - lote 3, da quadra 8, com área de 251,50m2 (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer à Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A., com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Lins, de quem olha pela frente do terreno, confina à direira com o lote 4 de Francisco C. A. Quintella, numa extensão de 25,15m, pela esquerda da com o lote 2 da proprietária, numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 26 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
III - lote 26, da quadra 8, com área de 251,50m2 (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), que consta pertencer à Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A., com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 27 da proprietária, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 25 de Francisca C.A. Quintella, numa extensão de 25,15m e nos fundos com o lote 3 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
IV - lote 27, da quadra 8, com área de 251,50m2 (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer à Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A., com os seguintes limites e confrontações 10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes 28 e 29 de Alcides Gattie e Setimo Bonatti Filho, numa extensão de 25,15m, pela esquerda com o lote 26 da proprietária numa extensão de 25,15m, e nos fundos com o lote 2 da proprietária, numa extensão de 10,00m;
V - parte do lote 30, da quadra 8, com área de 72,00m2 (setenta e dois metros quadrados), que consta pertencer à Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A., com os seguintes limites e confrontações: 12,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 2 da expropriada, 5,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. Ribeirão Preto), confrontando com o lote 29 de Setimo Bonatti Filho 7,00m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 1 de Laerte Zaccarias, 12,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.