DECRETO N. 22.276, DE 23 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando o
atendimento de Despesas de Custeio
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de
dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 241.513.291,00
(duzentos e quarenta e um milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e
noventa e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.
