DECRETO N. 22.277, DE 23 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar, visando o atendimento de despesas com Outros Serviços e Encargos e Equipamentos e Material Permanente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.145.000,00 (três milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução das mesmas Unidades Orçamentárias, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.