DECRETO N. 22.284, DE 23 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto,
comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, constituídos de lotes de terrenos totalizando a área de
1.999,88m2 (um mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias,
caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º 3.564/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via
e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 9-A, da quadra 38, com área de 135,94m2 (cento e trinta
e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), que
consta pertencer a José de Moura, com os seguintes limites e
confrontações: 8,50m em reta pelo rumo-divisa, confrontando com a rua
Sorocaba; 12,64m à direita, em reta pelo rumo-divisa (tendo como frente
do lote a rua Sorocaba), confrontando com o lote 10 de Francisca C.A.
Quintella;10,14m à esquerda, em reta pelo rumo-divisa, confrontando
com a Rua Atibaia; 3,50m em reta pelo rumo-divisa, confrontando com as
ruas Sorocaba e Atibaia; 11,00m em reta pelo rumo-divisa, confrontando
com o lote 9B de Belmiro Nóbrega;
II - Lote 9B, da quadra 38, com área de 135,94m2 (cento e trinta
e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), que
consta pertencer a Belmiro Nóbrega, com os seguintes limites e
confrontações:12,36m fazendo frente para a Rua Atibaia, de quem olha
pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9A de José de
Moura, numa extensão de 11,00m, pela esquerda com o lote 8 de Brasilino
Bertolino Azevedo, numa extensão de 11,00m, e nos fundos com o lote 10
de Francisca C.A. Quintella, numa extensão de 12,36m;
III - Lote 10, da quadra 38, com área de 250,00m2 (duzentos e
cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 11 da expropriada, numa extensão de
25,00m, pela esquerda com os lotes 9A e 9B de José de Moura e Belmiro
Nóbrega, numa extenção de 25,00m, e nos fundos com o lote 7 da
expropriada, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 11, da quadra 38, com área de 250,00 m2 (duzentos e
cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo
frente para a Rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 12A de Donizete Fernandes da Silva, numa
extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 10 da expropriada, numa
extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lore 6 da expropriada, numa
extensão 10,00 m;
V - Lote 12A, da quadra 38, com área de 125,00 m2 (cento e vinte
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Donizete Fernandes da
Silva, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente
para a Rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 12B de Antonio Donizeti, numa extensão de 25,00 m,
pela esquerda com o lote 11 de Francisca C.A. Quintella, numa extensão
de 25,00 m, e nos fundos com o lote 5B Valdemar Lopes de Araujo, numa
extensão de 5,00 m;
VI - Lote 12B, da quadra 38, com área de 125,00 m2 (cento e
vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonio
Donizeti, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo
frente para a rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 13A de Cícero Miranda da Silva, numa
extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 12A de Donizeti Fernandes
da Silva, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 5 A dc
Francisco Ferreira de Assis, numa extensão de 5,00 m;
VII - Lote 13A, da quadra 38, com área de 125,00 m2 (cento e
vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Cícero Miranda
da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo
frente para a rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 13B de Davi Costa, numa extensão de 25,00
m, pela esquerda com o lote 12B, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos
com o lote 4B de Antonia Maria Gomes, numa extensão de 5,00 m;
VIII - Lote 13B, da quadra 38, com área de 125,00 m2 (cento e
vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Davi Costa, com
os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente para a rua
Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 14 de Acelino Gomes, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o
lote 13A de Cícero Miranda da Silva, numa extensão de 25,00 m, e nos
fundos com o lote 4A de José Severino de Santana, numa extensão de 5,00
m;
IX - Lote 14, da quadra 38, com área de 248,00 m2 (duzentos e
quarenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Acelino
Gomes, com os seguintes limites e confrontações: 3,50 m em reta pelo
rumo divisa, confrontando com a rua Sorocaba; 24,70 m à direita, cm
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a rua Sorocaba),
confrontando com o lote 15 de Francisca C.A. Quintella; 25,00 m à
esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 13B de Davi
Costa; 10,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com os lotes 3A e
3B de Hélio José Miranda e Genésio Pereira; 6,50 m em curva pelo rumo
divisa, confrontando com a rua Sorocaba;
X - Lote 15, da quadra 38, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e
oitenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 14,00 m em reta
pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Sorocaba; 25,00 m cm curva
pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Sorocaba; 30,00 m à direita,
em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Sorocaba),
confrontando com os lotes 1 e 2 da proprietária; 24,70 m à esquerda, em
reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 14 de Acelino Gomes.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.