DECRETO N. 22.284, DE 23 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos totalizando a área de 1.999,88m2 (um mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º 3.564/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 9-A, da quadra 38, com área de 135,94m2 (cento e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer a José de Moura, com os seguintes limites e confrontações: 8,50m em reta pelo rumo-divisa, confrontando com a rua Sorocaba; 12,64m à direita, em reta pelo rumo-divisa (tendo como frente do lote a rua Sorocaba), confrontando com o lote 10 de Francisca C.A. Quintella;10,14m à esquerda, em reta pelo rumo-divisa, confrontando com a Rua Atibaia; 3,50m em reta pelo rumo-divisa, confrontando com as ruas Sorocaba e Atibaia; 11,00m em reta pelo rumo-divisa, confrontando com o lote 9B de Belmiro Nóbrega;
II - Lote 9B, da quadra 38, com área de 135,94m2 (cento e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer a Belmiro Nóbrega, com os seguintes limites e confrontações:12,36m fazendo frente para a Rua Atibaia, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9A de José de Moura, numa extensão de 11,00m, pela esquerda com o lote 8 de Brasilino Bertolino Azevedo, numa extensão de 11,00m, e nos fundos com o lote 10 de Francisca C.A. Quintella, numa extensão de 12,36m;
III - Lote 10, da quadra 38, com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 11 da expropriada, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com os lotes 9A e 9B de José de Moura e Belmiro Nóbrega, numa extenção de 25,00m, e nos fundos com o lote 7 da expropriada, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 11, da quadra 38, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 12A de Donizete Fernandes da Silva, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 10 da expropriada, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lore 6 da expropriada, numa extensão 10,00 m;
V - Lote 12A, da quadra 38, com área de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Donizete Fernandes da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente para a Rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 12B de Antonio Donizeti, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 11 de Francisca C.A. Quintella, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 5B Valdemar Lopes de Araujo, numa extensão de 5,00 m;
VI - Lote 12B, da quadra 38, com área de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Donizeti, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente para a rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 13A de Cícero Miranda da Silva, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 12A de Donizeti Fernandes da Silva, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 5 A dc Francisco Ferreira de Assis, numa extensão de 5,00 m;
VII - Lote 13A, da quadra 38, com área de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Cícero Miranda da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente para a rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 13B de Davi Costa, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 12B, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 4B de Antonia Maria Gomes, numa extensão de 5,00 m;
VIII - Lote 13B, da quadra 38, com área de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Davi Costa, com os seguintes limites e confrontações: 5,00 m fazendo frente para a rua Sorocaba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 14 de Acelino Gomes, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 13A de Cícero Miranda da Silva, numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 4A de José Severino de Santana, numa extensão de 5,00 m;
IX - Lote 14, da quadra 38, com área de 248,00 m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados), que consta pertencer a Acelino Gomes, com os seguintes limites e confrontações: 3,50 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua Sorocaba; 24,70 m à direita, cm reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a rua Sorocaba), confrontando com o lote 15 de Francisca C.A. Quintella; 25,00 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 13B de Davi Costa; 10,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com os lotes 3A e 3B de Hélio José Miranda e Genésio Pereira; 6,50 m em curva pelo rumo divisa, confrontando com a rua Sorocaba;
X - Lote 15, da quadra 38, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 14,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Sorocaba; 25,00 m cm curva pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Sorocaba; 30,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Sorocaba), confrontando com os lotes 1 e 2 da proprietária; 24,70 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 14 de Acelino Gomes.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.