DECRETO N. 22.285, DE 23 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto,
comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, constituídos de lotes e partes de lotes de terrenos,
totalizando a área de 1.291,88m2 (um mil, duzentos e noventa e um
metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), e as
respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais
descritivos n.º 3564/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.
A., a saber:
I - parte do lote 3 A, da quadra 38, com área de 5,00 m2 (cinco
metros quadrados), que consta pertencer a Hélio José Miranda, com os
seguintes limites e confrontações: 5,00m em reta pelo rumo divisa,
fazendo fundos com o lote 14 de Acelino no Gomes; 2,00m à direita, em
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. Presidente
Prudente), confrontando com o lote 3B de Genesio Pereira; 5,38m em reta
pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo),
confrontando com o expropriado;
II - parte do lote 3B, da quadra 38, com área de 15,00m2 (quinze
metros quadrados), que consta pertencer a Genésio Pereira, com os
seguintes limites e confrontações: 5,00m em reta pelo rumo divisa,
fazendo fundos com o lote 14 de Acelino Gomes; 4,00m à direita, cm reta
pelo rumo divisa, (tendo como frente do lote a Av. Presidente
Prudente), confrontando com o lote 4A de José Severino de Santana;
2,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 3A
de Hélio José Miranda; 5,38m em reta pela faixa divisa, confrontando
com o expropriado;
III - lote 4A, da quadra 38, com área de 125,00m2 (cento e vinte
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a José Severino de
Santana, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente
para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 4B de Antonia Maria Gomes, numa extensão
de 25,00m; pela esquerda com o lote 3B de Genésio Pereira, numa
extensão de 25,00m; e nos fundos com o lote 13B de Davi Casta, numa
extensão de 5,00m;
IV - lote 4B, da quadra 38, com área de 125,00m2 (cento e vinte
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonia Maria Gomes,
com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a
Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 5A de Francisco Ferreira de Assis, numa extensão de
25,00m; pela esquerda com o lote 4A de José Severino de Santana, numa
extensão de 25,00m; e nos fundos com o lote 13A de Cícero Miranda da
Silva, numa extensão de 5,00m;
V - lote 5A, da quadra 38, com área de 125,00m2 (cento e vinte c
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Ferreira de
Assis, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente
para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 5B de Valdemar Lopes de Araujo, numa
extensão de 25,00m; pela esquerda com o lote 4B de Antonia Maria Gomes,
numa extensão de 25,00m; e nos fundos com o lote 12B de Antonio
Donizeti, numa extensão de 5,00m;
VI - lote 5B, da quadra 38, com área de 125,00m2 (cento e vinte
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Valdemar Lopes de
Araujo, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente
para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 6 de Francisca Candida de A. Quintella,
numa extensão de 25,00m; pela esquerda com o lote 5A de Francisco
Ferreira de Assis, numa extensão de 25,00m; e nos fundos com o lore 12A
de Donizete Fernandes da Silva, numa extensão de 5,00m;
VII - lote 6, da quadra 38, com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C. A.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com o lote 7 da expropriada, numa extensão
de 25,00m; pela esquerda com o lote 5B de Valdemar Lopes de Araujo,
numa extensão de 25,00m; e nos fundos com o lore 11 da expropriada,
numa extensão de 10,00m;
VIII - lote 7, da quadra 38, com área de 250,00m2 (duzentos
zentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca
C.A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m
fazendo frente para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente
do terreno, confina à direita com o lote 8 de Brasilino Bertolino
Azevedo, numa extensão de 25,00m; pela esquerda com o lote 6 da
expropriada, numa extensão de 25,00m; e nos fundos com o lote 10 da
expropriada, numa extensão de 10,00m;
IX - lote 8, da quadra 38, com área de 271,88m2 (duzentos e
setenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados),
que consta pertencer a Brasilino Bertolino Azevedo, com os seguintes
limites e confrontações: 8,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando
com a Av. Presidente Prudente; 22,50m à direita, em reta pelo rumo
divisa (tendo como frente do lote a Av. Presidente Prudente),
confrontando com a Rua Atibaia; 25,00m à esquerda", em reta pelo rumo
divisa, confrontando com o lote 7 da expropriada; 3,50m em reta pelo
rumo divisa, confrontando com a Av. Presidente Prudente e Rua Atibaia;
11,00m cm reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 9B de Belmiro
Nóbrega.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.