DECRETO N. 22.285, DE 23 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes e partes de lotes de terrenos, totalizando a área de 1.291,88m2 (um mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º 3564/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: 
I - parte do lote 3 A, da quadra 38, com área de 5,00 m2 (cinco metros quadrados), que consta pertencer a Hélio José Miranda, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 14 de Acelino no Gomes; 2,00m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. Presidente Prudente), confrontando com o lote 3B de Genesio Pereira; 5,38m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com o expropriado; 
II - parte do lote 3B, da quadra 38, com área de 15,00m2 (quinze metros quadrados), que consta pertencer a Genésio Pereira, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o lote 14 de Acelino Gomes; 4,00m à direita, cm reta pelo rumo divisa, (tendo como frente do lote a Av. Presidente Prudente), confrontando com o lote 4A de José Severino de Santana; 2,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 3A de Hélio José Miranda; 5,38m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado; 
III - lote 4A, da quadra 38, com área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a José Severino de Santana, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 4B de Antonia Maria Gomes, numa extensão de 25,00m; pela esquerda com o lote 3B de Genésio Pereira, numa extensão de 25,00m; e nos fundos com o lote 13B de Davi Casta, numa extensão de 5,00m; 
IV - lote 4B, da quadra 38, com área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Antonia Maria Gomes, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 5A de Francisco Ferreira de Assis, numa extensão de 25,00m; pela esquerda com o lote 4A de José Severino de Santana, numa extensão de 25,00m; e nos fundos com o lote 13A de Cícero Miranda da Silva, numa extensão de 5,00m; 
V - lote 5A, da quadra 38, com área de 125,00m2 (cento e vinte c cinco metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Ferreira de Assis, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 5B de Valdemar Lopes de Araujo, numa extensão de 25,00m; pela esquerda com o lote 4B de Antonia Maria Gomes, numa extensão de 25,00m; e nos fundos com o lote 12B de Antonio Donizeti, numa extensão de 5,00m; 
VI - lote 5B, da quadra 38, com área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Valdemar Lopes de Araujo, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 6 de Francisca Candida de A. Quintella, numa extensão de 25,00m; pela esquerda com o lote 5A de Francisco Ferreira de Assis, numa extensão de 25,00m; e nos fundos com o lore 12A de Donizete Fernandes da Silva, numa extensão de 5,00m; 
VII - lote 6, da quadra 38, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C. A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7 da expropriada, numa extensão de 25,00m; pela esquerda com o lote 5B de Valdemar Lopes de Araujo, numa extensão de 25,00m; e nos fundos com o lore 11 da expropriada, numa extensão de 10,00m; 
VIII - lote 7, da quadra 38, com área de 250,00m2 (duzentos zentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Av. Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 8 de Brasilino Bertolino Azevedo, numa extensão de 25,00m; pela esquerda com o lote 6 da expropriada, numa extensão de 25,00m; e nos fundos com o lote 10 da expropriada, numa extensão de 10,00m; 
IX - lote 8, da quadra 38, com área de 271,88m2 (duzentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), que consta pertencer a Brasilino Bertolino Azevedo, com os seguintes limites e confrontações: 8,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Av. Presidente Prudente; 22,50m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. Presidente Prudente), confrontando com a Rua Atibaia; 25,00m à esquerda", em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 7 da expropriada; 3,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Av. Presidente Prudente e Rua Atibaia; 11,00m cm reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 9B de Belmiro Nóbrega. 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.