DECRETO N. 22.286, DE 23 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto,
comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, os imóveis a seguir
discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários
à FEPASA para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, constituídos
de lotes de terrenos totalizando a área de 2.717,70m² (dois
mil,
setecentos e dezessete metros quadrados e setenta decímetros
quadrados)
e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais
descritivos n.º 3567/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista
S.A., a saber:
I - lote 01, da quadra 33, com área de 300,00m² (trezentos
metros quadrados), que consta pertencer a João Barbosa Oliveira, com os
seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com
o lote 2B de João Caetano Sobrinho, numa extensão de 30,00m, pela
esquerda com os lotes 18 de José Carlos Delaix e 19 e 20 de Francisca
C.A. Quintella, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 15 de
José A. da Silva e Maria A. Santiago, numa extensão de 10,00m;
II - lote 2A, da quadra 33, com área de 150,00m² (cento e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Pereira Lima,
com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a
Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita
com o lote 3 de José Antonio Savassa, numa extensão de 30,00m, pela
esquerda com o lote 2B de João Caetano Sobrinho, numa extensão de
30,00m, e nos fundos com o lote 14A de Antonio Alves da Silva, numa
extensão de 5,00m;
III - lote 2B, da quadra 33, com área de 150,00m² (cento e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a João Caetano
Sobrinho, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo
frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno,
confina à direita com o lote 2A de José Pereira Lima, numa extensão de
30,00m, pela esquerda com o lote 1 de João Barbosa Oliveira, numa
extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 14B de Adão Rubens Messias,
numa extensão de 5,00m;
IV - lote 03, da quadra 33, com área de 300,00m² (trezentos
metros quadrados), que consta pertencer a José Antonio Savassa, com os
seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com
o lote 4 de José Mendes de Oliveira numa extensão de 30,00m, pela
esquerda com o lote 2A de José Pereira Lima, numa extensão de 30,00m, e
nos fundos com os lotes 13A e 13B de Reinaldo Francisco de Oliveira e
Almerindo Neris, numa extensão de 10,00m;
V - lote 04, da quadra 33, com área de 300,00m² (trezentos
metros quadrados), que consta pertencer a José Mendes de Oliveira, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com
o lote 5B de Domingos Garcia Nunes, numa extensão de 30,00m, pela
esquerda com o lote 3 de José Antonio Savassa, numa extensão de 30,00m,
e nos fundos com o lote 12 de Luiz Boschila, numa extensão de 10,00m;
VI - lote 5A, da quadra 33, com área de 150,00m² (cento e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Pereira
Barbosa, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente
para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com os lotes 6, 7 e 8 da Eletropaulo - Eletricidade de São
Paulo S.A., numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 5B de
Domingos Garcia Nunes, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote
11 da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., numa extensão de
5,00m;
VII - lote 5B, da quadra 33, com área de 150,00m² (cento e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Domingos Garcia
Nunes, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente
para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 5A de José Pereira Barbosa, numa extensão de 30,00m,
pela esquerda com o lote 4 de José Mendes de Oliveira, numa extensão de
30,00m, e nos fundos com o lote 11 da Eletropaulo - Eletricidade de São
Paulo S. A., numa extensão de 5,00m;
VIII - lote 06, da quadra 33, com área de 334,00m² (trezentos e
trinta e quatro metros quadrados), que consta pertencer à ELETROPAULO -
Eletricidade de São Paulo S.A., com os seguintes limites e
confrontações: 11,00m em reta pelo rumo-divisa, confrontando com a Rua
Bragança; 25,00m à direita em reta pelo rumo-divisa (tendo como frente
do lote a Rua Bragança), confrontando com o lote 7 da proprietária;
22,50m à esquerda em reta pelo rumo-divisa, confrontando com a Rua
Indaiatuba; 3,50m em reta pelo rumodivisa, na confluência das Ruas
Indaiatuba e Bragança, confrontando com as mesmas; 13,50m em reta pelo
rumo-divisa, confrontando com o lote 5A de José Pereira Barbosa;
IX - lote 07, da quadra 33, com área de 275,00m² (duzentos e
setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a ELETROPAULO -
Eletricidade de São Paulo S. A., com os seguintes limites e
confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Bragança, de quem olha
pela frente do terreno, confina à direita com o lote 8 da proprietária,
numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 6 da proprietária,
numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5A de José Pereira
Barbosa, numa extensão de 11,00m;
X - lote 08, da quadra 33, com área de 275,00m² (duzentos e
setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer à ELETROPAULO -
Eletricidade de São Paulo S.A., com os seguintes limites e
confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Braganga, de quem olha
pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9 da proprietária,
numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 7 da proprietária,
numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 11 da proprietária e
5 A de José Pereira Barbosa numa extensão de 11,00m;
XI - lote 11, da quadra 33, com área de 333,70m² (trezentos e
trinta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., com os
seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida
Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com o lote 12 de Luiz Boschilla, numa extensão de 33,37m, pela
esqueda com os lotes 8, 9 e 10 da proprietária, numa extensão de
33,37m, e nos fundos com os lotes 5A de José Pereira Barbosa e 5B de
Domingos Garcia Nunes, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.