DECRETO N. 22.286, DE 23 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos totalizando a área de 2.717,70m² (dois mil, setecentos e dezessete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º 3567/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote 01, da quadra 33, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a João Barbosa Oliveira, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 2B de João Caetano Sobrinho, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com os lotes 18 de José Carlos Delaix e 19 e 20 de Francisca C.A. Quintella, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 15 de José A. da Silva e Maria A. Santiago, numa extensão de 10,00m;
II - lote 2A, da quadra 33, com área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Pereira Lima, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 3 de José Antonio Savassa, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 2B de João Caetano Sobrinho, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 14A de Antonio Alves da Silva, numa extensão de 5,00m;
III - lote 2B, da quadra 33, com área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a João Caetano Sobrinho, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 2A de José Pereira Lima, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 1 de João Barbosa Oliveira, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 14B de Adão Rubens Messias, numa extensão de 5,00m;
IV - lote 03, da quadra 33, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a José Antonio Savassa, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 4 de José Mendes de Oliveira numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 2A de José Pereira Lima, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com os lotes 13A e 13B de Reinaldo Francisco de Oliveira e Almerindo Neris, numa extensão de 10,00m;
V - lote 04, da quadra 33, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a José Mendes de Oliveira, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 5B de Domingos Garcia Nunes, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 3 de José Antonio Savassa, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 12 de Luiz Boschila, numa extensão de 10,00m;
VI - lote 5A, da quadra 33, com área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a José Pereira Barbosa, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes 6, 7 e 8 da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 5B de Domingos Garcia Nunes, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 11 da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., numa extensão de 5,00m;
VII - lote 5B, da quadra 33, com área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Domingos Garcia Nunes, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 5A de José Pereira Barbosa, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 4 de José Mendes de Oliveira, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 11 da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S. A., numa extensão de 5,00m;
VIII - lote 06, da quadra 33, com área de 334,00m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados), que consta pertencer à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., com os seguintes limites e confrontações: 11,00m em reta pelo rumo-divisa, confrontando com a Rua Bragança; 25,00m à direita em reta pelo rumo-divisa (tendo como frente do lote a Rua Bragança), confrontando com o lote 7 da proprietária; 22,50m à esquerda em reta pelo rumo-divisa, confrontando com a Rua Indaiatuba; 3,50m em reta pelo rumodivisa, na confluência das Ruas Indaiatuba e Bragança, confrontando com as mesmas; 13,50m em reta pelo rumo-divisa, confrontando com o lote 5A de José Pereira Barbosa;
IX - lote 07, da quadra 33, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Bragança, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 8 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 6 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5A de José Pereira Barbosa, numa extensão de 11,00m; 
X - lote 08, da quadra 33, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer à ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Braganga, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9 da proprietária, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 7 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 11 da proprietária e 5 A de José Pereira Barbosa numa extensão de 11,00m;
XI - lote 11, da quadra 33, com área de 333,70m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), que consta pertencer a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina á direita com o lote 12 de Luiz Boschilla, numa extensão de 33,37m, pela esqueda com os lotes 8, 9 e 10 da proprietária, numa extensão de 33,37m, e nos fundos com os lotes 5A de José Pereira Barbosa e 5B de Domingos Garcia Nunes, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.