DECRETO N. 22.287, DE 23 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto,
comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, os imóveis a seguir
discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários
à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a
Guaianã, constituídos de lotes de terrenos totalizando a
área de
2.303,55m2 (dois mil, trezentos e três metros quadrados e
cinquenta e
cinco decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias,
carac0terizadas na planta e memoriais descritivos n.º 3-567/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência
de Projetos de Via
e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote 12, da quadra 33, com área de 333,70m2 (trezentos e
trinta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a Luiz Boschilla, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida Presidente
Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 13A de Reinaldo Francisco de Oliveira, numa extensão de 33,37m,
pdà esquerda com o lote 11 da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo
S.A., numa extensão de 33,37m, e nos fundos com o lote 4 de José Mendes
de Oliveira, numa extensão de 10,00m;
II - lote 13A, da quadra 33 com área de 166,85m2 (cento e
sessenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados), que consta pertencer a Reinaldo Francisco de Oliveira, com
os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a
Avenida Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno,
confina à esquerda com o lote 12 de Luiz Boschilla, numa extensão de
33,37m, pela direita com o lote 13B de Almerindo Neris, numa extensão
de 33,37m, e nos fundos com o lote 3 de José Antonio Savassa, numa
extensão de 5,00m;
III - lote 13B, da quadra 33, com área de 166,85m2 (cento e
sessenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados), que consta pertencer a Almerindo Neris, com os seguintes
limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Avenida Presidente
Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 14A de Antonio Alves da Silva, numa extensão de 33,37m, pela
esquerda com o lote 13A de Reinaldo Francisco de Oliveira, numa
extensão de 33,37m, e nos fundos com o lote 3 de José Antonio Savassa,
numa extensão de 5,00m;
IV - lote 14A, da quadra 33, com área de 166,85m2 (cento e
sessenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados) que consta pertencer a Antonio Alves da Silva, com os
seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Avenida
Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com o lote 14B de Adão Rubens Messias, numa extensão de 33,37m,
pela esquerda com o lote 13B de Almerindo Neris, numa extensão de
33,37m, e nos fundos com o lote 2A de José Pereira Lima, numa extensão
de 5,00m;
V - lote 14B, da quadra 33, com área de 166,85m2 (cento e
sessenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco címetros quadrados),
que consta pertencer a Adão Rubens Messias, com os seguintes limites e
confrontações: 5,00m fazendo frente para a Avenida Presidente Prudente,
de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 15 de
José A. da Silva e Maria A. Santiago, numa extensão de 33,37m, pela
esquerda com o lote 14A de Antonio Alves da Silva, numa extensão de
33,37m, e nos fundos com o lote 2B de João Caetano Sobrinho, numa
extensão de 5,00m;
VI - lote 15, da quadra 33, com área de 333,70m2 (trezentos e
trinta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), que
consta pertencer a José A. da Silva e Maria A. Santiago, com os
seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida
Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina a
direita com os lotes 16 de Francisca C. A. Quintella, 17 de Aprígio L.
Sbrissa e 18 de Jose Carlos Delaix, numa extensão de 33,37m, pela
esquerda com po lote 14B de Adão Rubens Messias, numa extensão de
33,37m, e nos fundos com o lote 1 de JoSo Barbosa Oliveira, numa
extensão de 10,00m;
VII - lote 16, da quadra 33, com área de 4l8,75m2 (quatrocentos
e dezoito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), que
consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e
confrontações: 14,37m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua
Atibaia; 25,00m à direita em reta pelo rumo divisa (tendo como frente
do lote a Rua Atibaia) confrontando com o lote 17 de Aprígio L.
Sbrissa; 22,50m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com
a Avenida Presidente Prudente; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na
confluência da Avenida Presidente Prudente e Rua Atibaia, confrontando
com as mesmas; 16,87m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote
15 de José A. da Silva e Maria A. Santiago;
VIII - lote 17, da quadra 33, com área de 275,00m2 (duzentos e
setenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Aprígio L.
Sbrissa, com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo
frente para a Rua Atibaia, de quem olha pela frente do terreno, confina
a direita com o lote 18 de José Carlos Delaix, numa extensão de 25,00m,
pela esquerda com o lote 16 de Francisca CA. Quintella, numa extensão
de 25,00m, e nos fundos com o lote 15 de José A. da Silva e Maria A.
Santiago, numa extensão de 11,00m;
IX - lote 18, da quadra 33, com área de 275,00m2 (duzentos e
setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a José Carlos
Delaix, com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo frente
para a Rua Atibaia de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 19 de Francisca C.A. Quintella numa extensão de
25,00m, pela esquercer da com o lote 17 de Aprígio L. Sbrissa, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 1 e 15 de Antonio Carlos
Castelli e José A. da Silva e Maria A. Santiago, numa extensão de
11,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial dc
desaproprição, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.