DECRETO N. 22.287, DE 23 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos totalizando a área de 2.303,55m2 (dois mil, trezentos e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, carac0terizadas na planta e memoriais descritivos n.º 3-567/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - lote 12, da quadra 33, com área de 333,70m2 (trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Luiz Boschilla, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 13A de Reinaldo Francisco de Oliveira, numa extensão de 33,37m, pdà esquerda com o lote 11 da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., numa extensão de 33,37m, e nos fundos com o lote 4 de José Mendes de Oliveira, numa extensão de 10,00m;
II - lote 13A, da quadra 33 com área de 166,85m2 (cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Reinaldo Francisco de Oliveira, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Avenida Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à esquerda com o lote 12 de Luiz Boschilla, numa extensão de 33,37m, pela direita com o lote 13B de Almerindo Neris, numa extensão de 33,37m, e nos fundos com o lote 3 de José Antonio Savassa, numa extensão de 5,00m;
III - lote 13B, da quadra 33, com área de 166,85m2 (cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Almerindo Neris, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Avenida Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 14A de Antonio Alves da Silva, numa extensão de 33,37m, pela esquerda com o lote 13A de Reinaldo Francisco de Oliveira, numa extensão de 33,37m, e nos fundos com o lote 3 de José Antonio Savassa, numa extensão de 5,00m;
IV - lote 14A, da quadra 33, com área de 166,85m2 (cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a Antonio Alves da Silva, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Avenida Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina á direita com o lote 14B de Adão Rubens Messias, numa extensão de 33,37m, pela esquerda com o lote 13B de Almerindo Neris, numa extensão de 33,37m, e nos fundos com o lote 2A de José Pereira Lima, numa extensão de 5,00m;
V - lote 14B, da quadra 33, com área de 166,85m2 (cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco címetros quadrados), que consta pertencer a Adão Rubens Messias, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Avenida Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 15 de José A. da Silva e Maria A. Santiago, numa extensão de 33,37m, pela esquerda com o lote 14A de Antonio Alves da Silva, numa extensão de 33,37m, e nos fundos com o lote 2B de João Caetano Sobrinho, numa extensão de 5,00m;
VI - lote 15, da quadra 33, com área de 333,70m2 (trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), que consta pertencer a José A. da Silva e Maria A. Santiago, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Avenida Presidente Prudente, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com os lotes 16 de Francisca C. A. Quintella, 17 de Aprígio L. Sbrissa e 18 de Jose Carlos Delaix, numa extensão de 33,37m, pela esquerda com po lote 14B de Adão Rubens Messias, numa extensão de 33,37m, e nos fundos com o lote 1 de JoSo Barbosa Oliveira, numa extensão de 10,00m;
VII - lote 16, da quadra 33, com área de 4l8,75m2 (quatrocentos e dezoito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 14,37m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Atibaia; 25,00m à direita em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Atibaia) confrontando com o lote 17 de Aprígio L. Sbrissa; 22,50m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida Presidente Prudente; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência da Avenida Presidente Prudente e Rua Atibaia, confrontando com as mesmas; 16,87m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 15 de José A. da Silva e Maria A. Santiago;
VIII - lote 17, da quadra 33, com área de 275,00m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Aprígio L. Sbrissa, com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Atibaia, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 18 de José Carlos Delaix, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 16 de Francisca CA. Quintella, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 15 de José A. da Silva e Maria A. Santiago, numa extensão de 11,00m;
IX - lote 18, da quadra 33, com área de 275,00m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a José Carlos Delaix, com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Atibaia de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 19 de Francisca C.A. Quintella numa extensão de 25,00m, pela esquercer da com o lote 17 de Aprígio L. Sbrissa, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 1 e 15 de Antonio Carlos Castelli e José A. da Silva e Maria A. Santiago, numa extensão de 11,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial dc desaproprição, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1984.