DECRETO N. 22.288, DE 23 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista ta S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no
município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, constituídos de lotes de terrenos totalizando a área de
2.250,00m2 (dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) e as
respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais
discritivos n.º 3.574/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., a saber:
I - Lote 4, da quadra G, com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Manoel Portela, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Tamoios, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 3 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o
lote 5 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os
lotes 12A de José Guido Conti e 12B de Dinorá Costa e Otaviano Costa,
numa extensão de 10,00m;
II - Lote 5, da quadra G, com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Manoel Portela, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua
Tamoios, de quem olha pela frente d,o terreno, confina à direita com o
lote 4 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com os
lotes 6 de Antonio Carlos Zatti e Outros, 7A de Deize Maria Leme de
Oliveira, 7B de Benedito Broch e 8 de Catarina Bueno Candido, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 11 de Ezio Benedito
Ribeiro, numa extensão de 10,00m;
III - Lote 6, da quadra G, com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Carlos
Zatti e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m
fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com a Rua Tamoios, numa extensão de 25,00m,
pela esquerda com o lote 7A ae Deize Maria Leme de Oliveira, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5 de Manoel Portela, numa
extensão de 10,00m;
IV - Lote 7A, da quadra G, com area de 125,00m2 (cento e vinte e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Deize Maria Leme de
Oliveira, com os seguintes limite e confrontações: 5,00m fazendo frente
para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 6 de Antonio Carlos Zatti e Outros, numa extensão de
25,00m, pela esquerda com o lote 7B de Benedito Broch, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 5 de Manoel Portela, numa extensão e
5,00m;
V - Lote 7B, da quadra G, com área de 125,OOm2 (cento e vinte e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Broch, com os
seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua
Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 7A de Deize Maria Leme de Oliveira, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 8 de Catarina Bueno Candido, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 5 de Manoel Portela, numa extensão de
5,00m;
VI - Lote 8, da quadra G, com área de 250,00m2 (duzentos e
cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Catarina Bueno
Candido, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno confina
à direita com o lote 7B de Benedito Broch, numa extensão de 25,00m pela
esquerda com os lotes A, B e C de Romeu Somossa Cortez e D de Laurindo
Ribeiro, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 5 de Manoel
Portela e 11 de Ézio Benedito Ribeiro, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote A, da quadra G, com área de 113,00 m2 (cento e treze
metros quadrados), que consta pertencer a Romeu Somossa Cortez, com os
seguintes limites e confrontações: 5,65m fazendo frente para a Rua
Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com a
Rua Guaranis, numa extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote B do
proprietário, numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o lote 8 de
Catarina Bueno Candido, numa extensão de 5,65m;
VIII - Lote B, da quadra G, com área de 113,00m2 (cento e treze
metros quadrados), que consta pertencer a Romeu Somossa Cortez, com os
seguintes limites e confrontações: 5,65m fazendo frente para a Rua
Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote A do proprietário, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o
lote é do proprietário, numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o
lote 8 de Catarina Bueno Candido, numa extensão de 5,65m;
IX - Lote C, da quadra G, com área de 113,00m2 (cento e treze
metros quadrados), que consta pertencer a Romeu Somossa Conez, com os
seguintes limites e confrontações: 5,65m fazendo frente para a Rua
Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote B do proprietário, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o
lote D de Laurindo Ribeiro, numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o
lote 8 de Catarina Bueno Candido, numa extensão de 5,65m;
X - Lote D, da quadra G, com área de 161,00m2 (cento e sessenta
e um metros quadrados), que consta pertencer a Laurindo Ribeiro, com os
seguintes limites e confrontações: 8,05m fazendo frente para a Rua
Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote C de Romeu Somossa Cortez, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda
com o lote 11 de Ézio Benedito Ribeiro, numa extensão de 20,00m, e nos
fundos com o lote 8 de Catarina Bueno Candido, numa extensão de 8,05m;
XI - Lote 11, da quadra G, com área de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Ézio Benedito
Ribeiro, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Rua Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina
à direita com os lotes 8 e D de Catarina B. Candido e Laurindo Ribeiro,
numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 12A de João Guido
Conti, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5 de Manoel
Portela, numa extensão de 10,00m;
XII - Lote 12A, da quadra G, com área de 125,00m2 (cento e vinte
e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João Guido Conti, com
os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua
Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o
lote 11 de Ézio Benedito Ribeiro, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 12B de Dinorá Costa e Otaviano Costa, numa extensão
de 25,00m, e nos fundos com o lote 4 de Manoel Portela, numa extensão
de 5,00m;
XIII - Lote 12B, da quadra G, com área de 125,00m2 (cento e
vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Dinorá Costa e
Otaviano Costa, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo
frente para a Rua Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina
à direita com o lote 12A de João Guido Conti, numa extensão de 25,00m,
pela esquerda com o lote 13 da expropriada, numa extensão de 25,00m, e
nos fundos com o lote 4 de Manoel Portela, numa extensão de 5,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.