DECRETO N. 22.288, DE 23 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista ta S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos totalizando a área de 2.250,00m2 (dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais discritivos n.º 3.574/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 4, da quadra G, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Manoel Portela, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Tamoios, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 5 do expropriado, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 12A de José Guido Conti e 12B de Dinorá Costa e Otaviano Costa, numa extensão de 10,00m;
II - Lote 5, da quadra G, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Manoel Portela, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Tamoios, de quem olha pela frente d,o terreno, confina à direita com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com os lotes 6 de Antonio Carlos Zatti e Outros, 7A de Deize Maria Leme de Oliveira, 7B de Benedito Broch e 8 de Catarina Bueno Candido, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 11 de Ezio Benedito Ribeiro, numa extensão de 10,00m;
III - Lote 6, da quadra G, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Carlos Zatti e Outros, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com a Rua Tamoios, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 7A ae Deize Maria Leme de Oliveira, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5 de Manoel Portela, numa extensão de 10,00m;
IV - Lote 7A, da quadra G, com area de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Deize Maria Leme de Oliveira, com os seguintes limite e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 6 de Antonio Carlos Zatti e Outros, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 7B de Benedito Broch, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5 de Manoel Portela, numa extensão e 5,00m;
V - Lote 7B, da quadra G, com área de 125,OOm2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Broch, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 7A de Deize Maria Leme de Oliveira, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 8 de Catarina Bueno Candido, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5 de Manoel Portela, numa extensão de 5,00m;
VI - Lote 8, da quadra G, com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Catarina Bueno Candido, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Guaranis, de quem olha pela frente do terreno confina à direita com o lote 7B de Benedito Broch, numa extensão de 25,00m pela esquerda com os lotes A, B e C de Romeu Somossa Cortez e D de Laurindo Ribeiro, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 5 de Manoel Portela e 11 de Ézio Benedito Ribeiro, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote A, da quadra G, com área de 113,00 m2 (cento e treze metros quadrados), que consta pertencer a Romeu Somossa Cortez, com os seguintes limites e confrontações: 5,65m fazendo frente para a Rua Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com a Rua Guaranis, numa extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote B do proprietário, numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o lote 8 de Catarina Bueno Candido, numa extensão de 5,65m;
VIII - Lote B, da quadra G, com área de 113,00m2 (cento e treze metros quadrados), que consta pertencer a Romeu Somossa Cortez, com os seguintes limites e confrontações: 5,65m fazendo frente para a Rua Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote A do proprietário, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o lote é do proprietário, numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o lote 8 de Catarina Bueno Candido, numa extensão de 5,65m;
IX - Lote C, da quadra G, com área de 113,00m2 (cento e treze metros quadrados), que consta pertencer a Romeu Somossa Conez, com os seguintes limites e confrontações: 5,65m fazendo frente para a Rua Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote B do proprietário, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o lote D de Laurindo Ribeiro, numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o lote 8 de Catarina Bueno Candido, numa extensão de 5,65m;
X - Lote D, da quadra G, com área de 161,00m2 (cento e sessenta e um metros quadrados), que consta pertencer a Laurindo Ribeiro, com os seguintes limites e confrontações: 8,05m fazendo frente para a Rua Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote C de Romeu Somossa Cortez, numa extensão de 20,00 m, pela esquerda com o lote 11 de Ézio Benedito Ribeiro, numa extensão de 20,00m, e nos fundos com o lote 8 de Catarina Bueno Candido, numa extensão de 8,05m;
XI - Lote 11, da quadra G, com área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Ézio Benedito Ribeiro, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes 8 e D de Catarina B. Candido e Laurindo Ribeiro, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 12A de João Guido Conti, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 5 de Manoel Portela, numa extensão de 10,00m;
XII - Lote 12A, da quadra G, com área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João Guido Conti, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 11 de Ézio Benedito Ribeiro, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 12B de Dinorá Costa e Otaviano Costa, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 4 de Manoel Portela, numa extensão de 5,00m;
XIII - Lote 12B, da quadra G, com área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Dinorá Costa e Otaviano Costa, com os seguintes limites e confrontações: 5,00m fazendo frente para a Rua Bororos, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 12A de João Guido Conti, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 13 da expropriada, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 4 de Manoel Portela, numa extensão de 5,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.