DECRETO N. 22.289, DE 23 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários à FEPASA - Fenovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, constituídos de lotes de terrenos totalizando a àrea de 609,50m2 (seiscentos e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º 6.750/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
I - Lote 9, da quadra 32, com área de 275,00m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A., com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Bragança, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 10 da proprietaria, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 8 da proprietária, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 11 da proprietária, numa extensão de 11,00m;
II - Lote 10, da quadra 32, com área de 334,50m2 (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., com os seguintes limites e confrontações: 11,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a rua Bragança; 22,50m à direita, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a rua Bragança), confrontando com a Rua Indaiatuba; 25,00m à esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 9 da proprietaria; 3,50m em reta pelo rumo divisa, na confluência das Ruas Bragança e Indaiaruba, confrontando com as mesmas; 13,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 11 de Francisca C. A. Quintella.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1984.