DECRETO N. 22.293, DE 25 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º,
da Lei 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º,
inciso II, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista
das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 11.000.000,00 (onze
milhões de cruzeiros) para aquisição de equipamentos à instituição
assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales, na D.R.
08 - São José do Rio Preto, em Jales.
Artigo 2.º - A realização da despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1984.