DECRETO N. 22.294, DE 25 DE MAIO DE 1984

Revoga concessões de subvenção e de auxílio para equipamentos a instituições assistenciais

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a concessão de subvenção à seguinte instituição assistencial:
I - "Lar de Assistência e Recuperação Mental - Lar", na D.R. 06 - Ribeirão Preto, em São Carlos, Cr$ 637:500,00 (seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos cruzeiros) concedida pelo Decreto n.º 17.622, de 26 de agosto de 1981, com o pa- gamento da parcela referente a 1983, autorizado pelo Decreto n.º 20.583, de 21 de fevereiro de 1983, pelo motivo da instituição não haver executado o programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do processo CEAS-1.696/81.
Artigo 2.º - Fica revogada a concessão de auxílio para equipamentos à seguinte instituição assistencial:
I - Sociedade do Hospital São João Batista de Gastão Vidigal, na D.R. 09 - Araçatuba, em Gastão Vidigal, Cr$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros) concedido pelo Decreto n.º 19.746, de 14 de outubro de 1982, visto que a instituição se encontra com a documentação irregular, estando impedida de receber recursos conforme consta do processo CEAS-544/80.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1984.