DECRETO N. 22.295, DE 25 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, visando o atendimento de despesas Correntes e de Capital

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 06 de dezembro de 1983; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 199.135.278,00 (cento e noventa e nove milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 198.387.278,00 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da mesma Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1984.