DECRETO N. 22.295, DE 25 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, visando o atendimento de despesas Correntes e de Capital
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
3.941, de 06 de
dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
199.135.278,00 (cento
e noventa e nove milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e
setenta e oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com
recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 198.387.278,00 (cento e noventa e oito milhões,
trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros),
nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil
cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução da mesma
Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1984.