DECRETO N. 22.296, DE 25 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para
repasse ao
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP,
visando o
atendimento de despesas com Equipamentos e Material Permanente
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
3.941, de 6 de
dezembro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.577.800,00 (dois
milhões, quinhentos e setenta e sete mil e oitocentos
cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante a
suplementação de
Cr$ 2.577.800,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil
e
oitocentos cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional,
Econômica e Funcional - Programática, a
discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayd, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1984.