DECRETO N. 22.297, DE 25 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, visando o atendimento de despesas com sentenças judiciárias
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
3.941, de 06 de
dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 1.659.814.389,00 (um
bilhão, seiscentos e cinqüenta e nove milhões,
oitocentos e quatorze
mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela
I, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1984.
