DECRETO N. 22.301, DE 25 DE MAIO DE 1984

Altera o quantitativo dos Grupos de veículos da Superintendência de Controle de Endemias, da Secretaria da Saúde, sem acréscimo da frota

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 58 do Decreto n.° 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 58 - A frota de veículos da Superintendência de Controle de Endemias fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 55 veículos;
III - Grupo "S-2" - 101 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 2 veículos;
V - Grupo "S-4" - 113 veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de maio de 1984.