DECRETO N. 22.305, DE 28 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
para subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de
dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 17.300.000.000,00 (dezessete bilhões e
trezentos milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4,320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de
29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de maio de 1984.
