DECRETO N. 22.306, DE 28 DE MAIO DE 1984

Substitui o membro representante da Secretaria da Educação junto ao Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n. º 22.110, de 18 de abril de 1984

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Educação, 
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso V do artigo 2.º, do Decreto n.º 22.110, de 18 de abril de 1984, passa a Lei a seguinte redação:
"V - Durvail Soares Pompeo, RG 4.532.177, representante da Secretaria da Educação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de maio de 1984.