DECRETO N. 22.310, DE 29 DE MAIO DE 1984

Delega competências ao Secretário da Cultura

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada ao inciso-II, do artigo 87, do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, que reorganiza a Secretaria da Cultura e dá providências correlatas, a seguinte alinea:
"m) estabelecer preços para prestação de serviços, cobrança de ingressos, inscrições em concursos, certames culturais e outros correspondentes a eventos e atividades administrativas pela Secretaria."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima,
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de maio de 1984.  

DECRETO N. 22.310, DE 29 DE MAIO DE 1984

Delega competências ao Secretário da Cultura

Retificação

Artigo 1.º -
"m)....
onde se lê: e atividades administrativas pela Secretaria".
leia-se: e atividades administradas pela Secretaria".