DECRETO N. 22.314, DE 31 DE MAIO DE 1984
Cria funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do
artigo 34 da Constituição do Estado e considerando as alterações do
Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9720, de 20 de
abril de 1977, efetuadas pelo Decreto n.º 22.313, de 31 de maio de
1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no Subquadro de
Funções Atividades do Quadro do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo as funções atividades
constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Decreto n.º 22.313,
de 31 de maio de 1984, e no artigo 1.º deste decreto, a lotação e
sublotação dos Postos de Trabalho e o Quadro do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fixados de
acordo com os Anexos I, II e III do Decreto n.º 12.363, de 29 de
setembro de 1978, e suas modificações posteriores, ficam alterados na
conformidade do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta dc
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de maio de 1984.

