DECRETO N. 22.317, DE 5 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Regente Feijó n.º 200, Vila Bocaina, município e comarca de Mauá, necessário à Secretaria da Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 5.º letra "g" e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caractetizado, situado à Rua Regente Feijó n.º 200, na Vila Bocaina município e comarca de Mauá, constituído de um terreno com a área de 7.338,85 m2 (sete mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, bem como os acessórios e pertencas, equipamentos médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliário, direitos e quaisquer outros bens necessários à manutenção e funcionamento do Hospital Dr. Nardini, relacionados no Proc. CAH n.º 1.217-81, que consta pertencerem a Radamés Nardini, Massashi Miyaki, Mário Romano Junior e outros, conforme consta dos processos PGE n.º 77.209-82 e apenso CAH n.º 1.217-81 (do proc. SS n.º 03378-81), a saber: "O terreno tem início no ponto "A", situado a 2,30m (dois metros e trinta centímetros) da intersecção dos alinhamentos das Ruas Osvaldo Cruz e Regente Feijó; deste ponto segue pelo alinhamento direito desta última rua na distância de 97,70m (noventa e sete metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita em ângulo reto, e segue confrontando com os fundos dos lotes n.º 11, 12, 29, 31 e 32, da quadra 7, cujos lotes têm suas frentes para a Rua Prudente de Moraes, na distância de 50,00m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto "C", quando deflete à esquerda em ângulo reto, e segue confrontando com a lateral do lote n.º 32, na distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto e segue pelo alinhamento direito da Rua Prudente de Moraes, na distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita em ângulo reto, e segue confrontando com a lateral do lote n.º 33 e os fundos dos lotes n.º 18, 19 e 20 cujos lotes têm suas frentes para a Rua Alonso Vasconcelos Pacheco, na distância de 50,00m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto "F"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto, e segue confrontando com a lateral do lote n. º 21, que tem sua frente para a Rua Alonso Vasconcelos Pacheco, na distância de 18,00m (dezoito metros), até encontrar o ponto "G", de onde deflete à esquerda em ângulo reto, e segue confrontando com os fundos dos lotes n. º 21 e 22, cujos lotes têm suas frentes para a Rua Alonso Vasconcelos Pacheco, na distância de 70,00m (setenta metros), até encontrar o ponto "H"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto, e segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Oswaldo Cruz, na distância de 59,70m (cinqüenta e nove metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "I", daí segue pela curva de concordância de alinhamento das Ruas Oswaldo Cruz e Regente Feijó, na distância de 3,61m (três metros e sessenta e um centímetros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de: 7.338,85m2 (sete mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados). Na área acima descrita estão edificadas benfeitorias com a área construída de 11.646,35 m2 (onze mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), sendo: construção principal (oito pavimentos) com 11.316,75m2 (onze mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), e construção para manutenção com 329,60m2 (trezentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Saúde do corrente exercício.  
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1984.