O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
157.165.000,00
(cento e cinqüenta e sete milhões, cento e sessenta e cinco
mil
cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.