DECRETO N. 22.320, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Revoga concessões de
subvenção a instituições assistenciais e
retifica os Decretos que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogadas as concessões de
subvenções as seguintes instituições
assistenciais, à vista do que consta:
1 - Associação Cristã de Cultura Espírita "os Caminheiro", na D.R.01 -
Grande São Paulo, na Capital, Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil cruzeiros), concedida pelo Decreto n.º 22.093, de 09 de
abril de 1984. pelo motivo da instituição se haver declarado
incapacitada para executar o programa ao qual foram destinados os
recursos, conforme consta do processo CEAS n.º 4.120/83;
II - Artesanato Cajurú, na D.R. 06 - Ribeirão Preto, em Cajuru,
Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) concedida pelo Decreto
n.º 22.152, de 30 de abril de 1984, pelo motivo da instituição haver
encerrado suas atividades assistenciais, conforme consta do processo
CEAS n.º 3.796/83;
III - Associação São Vicente de Paulo de Dourado, na D.R. 06 -
Ribeirão Preto, em Dourado, Cr$ 1.428.500,00 (um milhão, quatrocentos e
vinte e oito mil, quinhentos cruzeiros) concedida pelo Decreto n.º
21.324, de 02 de setembro de 1983, pelo motivo de haver a instituição
encerrado suas atividades assistenciais de atendimento do programa
Pró-Idoso, conforme consta do processo CEAS n.º 1.699/82;
IV - Patronato Juvenil Garcense, na D.R. 11 - Marília, em Garça,
Cr$ 1.428.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros)
concedida pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto de 1981, com o
pagamento da parcela referente a 1983, autorizado pelo Decreto n.º
20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pelo motivo da instituição haver
solicitado rescisão de contrato do programa ao qual foram destinados os
recursos, conforme consta do processo SEPS n.º 18.946/77;
V - Instituto Bauruense de Promoção Social - IBPS, na D.R. 07 -
Bauru, em Bauru, Cr$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e
cinco mil cruzeiros) concedida pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto
de 1981, com o pagamento da parcela referente a 1983, autorizado pelo
Decreto n.º 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pela razão de estar a
instituição com seu Registro na Secretaria da Promoção Social
cancelado, conforme consta do processo SEPS n.º 41.423/81;
VI - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância, na D.R. 04 - Sorocaba, em Itatinga, Cr$ 1.417.500,00 (um
milhão, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos cruzeiros) concedida
pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto de 1981, com o pagamento da
parcela referente a 1983, autorizado pelo Decreto n.º 20.582, de 21 de
fevereiro de 1983, pela razão de haver a instituição solicitado
rescisão de contrato do programa ao qual eram destinados os recursos,
conforme consta do processo SEPS n.º 41.103/81.
Artigo 2.º - O nome das instituições assistenciais constantes
dos decretos a seguir indicados fica retificado como segue e não como
constou:
I - Associação Escola Filhas de Maria Imaculada, constante do
item 8 da alínea "a" do inciso I, do artigo 1.º do Decreto n.º 22.093,
de 9 de abril de 1984;
II - Creche e Pré-Escola "Sahoi Ussuki", constante do item 1 da
alínea "h" do inciso II, do artigo 1.º do Decreto n.º 22.150, de 30 de
abril de 1984;
III - Sociedade Beneficente de Assis, Departamento: Albergue Noturno "Orozimbo Leão de Carvalho" e Centro de Triagem de
Migrantes "Estevão Machado", constante do item 3 da alínea "b" do
inciso IV, do artigo 1.º, do Decreto n.º 22.174, de 9 de maio de 1984;
IV - "Fumares" - Fundação Mariliense de Recuperação Social,
constante do item 4, da alínea "h" do inciso IV, do artigo 1.º, do
Decreto n.º 22.174, de 9 de maio de 1984.
Artigo 3.º - No inciso II do artigo 2.º, do Decreto n.º 22.195,
de 15 de maio de 1984, leia-se como segue e não como constou:
Instituição Beneficente Pérsio Guimarães Azevedo, Departamento: Creche
Nossa Senhora do Bom Conselho, constante do item 40, da alínea "a" do
inciso I, do artigo 1.º do Decreto n.º 22.093, de 9 de abril de 1984. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.