DECRETO N. 22.322, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, visando ao
atendimento de despesas Correntes e de Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
468.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o § 1. º, do artigo 4 3, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 356.000.000,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de
cruzeiros) nos termos do inciso III, com tecutsos de
redução da mesma Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
joão Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1984.